Mercado imobiliário brasileiro adota tokens digitais e blockchain.
A tokenização de imóveis no Brasil está se tornando uma realidade cada vez mais presente, com a conversão de ativos físicos em tokens digitais que podem ser negociados de forma rápida e eficiente. A tokenização permite que os investidores comprem e vendam frações de imóveis, o que era impossível antes, e isso está mudando a forma como o mercado imobiliário funciona. Com a tokenização, os investidores podem ter acesso a uma variedade de imóveis, desde apartamentos até casas e terrenos, e podem escolher investir em frações de cada um deles.
A digitalização do mercado imobiliário está impulsionando a inovação e a tecnologia, permitindo que as transações sejam feitas de forma mais rápida e segura. A tokenização é um exemplo disso, pois permite que os investidores comprem e vendam tokens digitais de forma fracionada, sem a necessidade de intermediários. Além disso, a tecnologia de blockchain é utilizada para registrar os tokens, garantindo a segurança e a transparência das transações. Com a inovação e a tecnologia, o mercado imobiliário está se tornando mais acessível e atraente para os investidores, e a tokenização está no centro disso tudo, permitindo que os investidores aproveitem as oportunidades de investimento de forma rápida e segura. A digitalização do mercado imobiliário também está permitindo que as empresas sejam mais eficientes e competitivas, o que é fundamental para o sucesso no mercado atual.
Introdução à Tokenização
A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul se destacou como pioneira no cenário nacional ao publicar o Provimento nº 38/2021, que regulamenta a lavratura de escrituras públicas de permuta de imóveis por tokens e seu registro nos respectivos cartórios de Registro de Imóveis. Essa medida impõe exigências claras à lavratura das escrituras para garantir a segurança jurídica, destacando a importância da tokenização no mercado imobiliário. Entre as exigências, estão a declaração de equivalência econômica entre o imóvel e os tokens, o reconhecimento das partes envolvidas de que o token não representa direito real sobre o imóvel, e a obrigatoriedade de que os tokens não façam referência direta ao imóvel na blockchain.
A digitalização dos imóveis e a inovação tecnológica estão transformando o setor imobiliário, permitindo que os imóveis sejam negociados em plataformas digitais por meio da tokenização. Em Porto Alegre (RS), mais de 40 imóveis já foram digitalizados e negociados em plataformas digitais por meio deste processo, demonstrando a eficácia da tecnologia em facilitar a negociação de imóveis. A tokenização permite que os imóveis sejam representados por tokens digitais, que podem ser negociados em blockchain, proporcionando uma maior segurança e transparência nas transações.
Tokenização e Direito Real
No entanto, a tokenização imobiliária também levanta questões sobre o direito real e a propriedade imobiliária. Segundo o Provimento nº 38/2021, a chamada ‘propriedade digital’ representa um direito de natureza obrigacional entre a empresa tokenizadora e o usuário, e não um direito real garantido pela matrícula do imóvel. Ou seja, o token dá acesso a um contrato privado que garante o uso e fruição do bem, mas não substitui o registro de propriedade no cartório. A inovação tecnológica está transformando o conceito de propriedade imobiliária, permitindo que os imóveis sejam representados por tokens digitais e negociados em blockchain.
A tokenização imobiliária cria uma forma inovadora de direito real, sobretudo quando há fracionamento, uso exclusivo do imóvel ou retorno econômico (como aluguéis). Para esses especialistas, a ligação direta com o direito de propriedade torna a tokenização comparável à multipropriedade. Em 2016, a Terceira Turma do STJ reconheceu que o Código Civil não impede o surgimento de novos direitos reais, ao julgar justamente um caso de multipropriedade. Com base nesse entendimento, seria possível aplicar o mesmo raciocínio à tokenização. A digitalização dos imóveis e a inovação tecnológica estão transformando o setor imobiliário, permitindo que os imóveis sejam negociados em plataformas digitais por meio da tokenização.
Desafios e Perspectivas
Apesar da inovação que segue a tendência mundial e finalmente chega ao setor imobiliário, ainda não há legislação federal que discipline de forma clara e abrangente a tokenização de imóveis. O Projeto de Lei nº 1420/2022, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT/SE), em tramitação no Senado, propõe criar um marco legal para disciplinar a lavratura de escrituras públicas relativas a negócios jurídicos envolvendo a transferência de criptoativos, o que inclui o mercado imobiliário. Enquanto isso, persistem os desafios: como garantir a segurança jurídica e a transparência nas transações de tokens digitais, e como regular a tokenização imobiliária de forma a proteger os direitos dos proprietários e dos investidores. A tecnologia está transformando o setor imobiliário, e a tokenização é uma das principais inovações que estão mudando a forma como os imóveis são negociados e representados. A digitalização dos imóveis e a inovação tecnológica estão permitindo que os imóveis sejam negociados em plataformas digitais por meio da tokenização, proporcionando uma maior segurança e transparência nas transações.
Fonte: © Estadão Imóveis
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