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Citação por edital é exceção na lei cível, usada após tentativa de citação pessoal sem localização do demandado no processo de execução.
A citação por edital é um recurso extraordinário, que deve ser aceito nos casos específicos previstos na legislação processual civil, depois de todas as medidas essenciais para encontrar o réu terem sido esgotadas.
Em determinadas situações, a convocação por edital se torna imprescindível para garantir o direito de defesa do demandado, assegurando que o processo siga os trâmites legais de forma justa e transparente.
Citação por edital: uma medida excepcional
No desenrolar do processo de execução de título extrajudicial, conduzido na 1ª Vara Cível de Xanxerê (SC), um fato chamou a atenção da juíza Maria Luiza Fabris: a intimação do empresário demandado foi realizada apenas uma vez de forma pessoal. Essa notificação singular não surtiu efeito, levando a instituição financeira credora, que reivindicava cerca de R$ 73 mil, a ser convocada para se posicionar, porém sem sucesso, resultando no arquivamento dos autos.
Posteriormente, a empresa optou por uma medida excepcional: a citação por edital, alegando a localização incerta do executado. A solicitação foi acatada pelo Judiciário, dando continuidade ao processo de execução. No entanto, ao ajuizar a ação anulatória, conhecida como querela nullitatis insanabilis, o empresário requereu a invalidação de todos os atos decorrentes da suposta ‘inexistente citação’.
A magistrada acolheu o pleito, argumentando que a ausência de uma citação apropriada corrompe irremediavelmente todo o trâmite, impedindo a formação da coisa julgada. Ressaltou ainda que o método citatório adotado na ocasião não pode ser considerado legítimo, uma vez que não foram realizadas outras diligências para localizar o empresário.
‘A única defesa apresentada pelos executados nos autos foi intermediada por um curador especial designado pelo juízo’, destacou a juíza. Além de declarar a anulação do processo, determinou que a instituição financeira arque com os honorários advocatícios, por ter ocasionado a nulidade.
O advogado Cleves Felipe Matuczak Lopes, sócio do escritório Matuczak Lopes & Advogados Associados, atuou no caso. Para mais detalhes, consulte a decisão do processo 5008083-59.2022.8.24.0080/SC.
Convocação por edital: uma estratégia processual
Durante a condução do processo de execução de título extrajudicial na 1ª Vara Cível de Xanxerê (SC), a juíza Maria Luiza Fabris constatou que a notificação pessoal do empresário demandado ocorreu apenas uma vez. Essa tentativa isolada não obteve sucesso, levando a instituição financeira credora, que pleiteava aproximadamente R$ 73 mil, a ser intimada para se pronunciar, sem êxito, o que resultou no arquivamento dos autos.
Posteriormente, a empresa optou por uma medida excepcional: a convocação por edital, alegando a incerteza quanto à localização do executado. O requerimento foi deferido pelo Juízo, dando prosseguimento ao processo de execução. Entretanto, ao ingressar com a ação anulatória, conhecida como querela nullitatis insanabilis, o empresário pleiteou a invalidade de todos os atos decorrentes da suposta ‘inexistente citação’.
A magistrada acatou o pleito, argumentando que a ausência de uma citação apropriada contamina de forma irremediável todo o procedimento, impedindo a formação da coisa julgada. Destacou ainda que o método citatório adotado na ocasião não pode ser considerado válido, uma vez que não foram realizadas outras diligências para localizar o empresário.
‘A única defesa apresentada pelos executados nos autos foi realizada por meio de um curador especial designado pelo juízo’, ressaltou a juíza. Além de determinar a anulação do processo, ordenou que a instituição financeira suporte os honorários advocatícios, por ter dado causa à nulidade.
O advogado Cleves Felipe Matuczak Lopes, sócio do escritório Matuczak Lopes & Advogados Associados, atuou na causa. Para mais informações, consulte a decisão do processo 5008083-59.2022.8.24.0080/SC.
Fonte: © Conjur
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