Moraes acompanhou voto pela inconstitucionalidade, defendendo liberdade religiosa e laicidade estatal
A lei que rege a disponibilização de exemplares da Bíblia Sagrada em bibliotecas públicas do Rio Grande do Norte é um tema complexo que envolve a análise da lei em relação à liberdade de expressão e à promoção da cultura. O ministro do STF, Flávio Dino, pediu vista e suspendeu o julgamento da ação que visa esclarecer a obrigatoriedade de ter esses exemplares em bibliotecas públicas.
A norma que regula a disponibilização de materiais em bibliotecas públicas é fundamental para entender a legislação que rege esse tema. Além disso, o regulamento interno das bibliotecas e o estatuto que as rege também devem ser considerados. A lei é clara em relação à importância da promoção da cultura e da liberdade de expressão, e a disponibilização de exemplares da Bíblia Sagrada é um aspecto importante dessa promoção. É fundamental respeitar a lei e garantir a liberdade de expressão em todas as instituições públicas, incluindo as bibliotecas. A legislação deve ser clara e objetiva para evitar interpretações erradas e garantir que a lei seja aplicada de forma justa e igualitária.
Introdução à Lei
A lei estadual do Rio Grande do Norte, que obriga a manutenção de no mínimo dez exemplares da Bíblia nas bibliotecas públicas do Estado, foi considerada inconstitucional pelo ministro Nunes Marques, que acompanhou o voto do relator. A norma viola os princípios da laicidade estatal, da isonomia e da liberdade religiosa, ao privilegiar uma tradição religiosa específica com recursos públicos. A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte defende a validade da lei, sustentando que a medida não impõe crença ou prática religiosa a ninguém, mas apenas garante o acesso à Bíblia como expressão cultural e histórica. A legislação em questão é a lei 8.415/03, que estabelece a obrigatoriedade de manter quatro exemplares da Bíblia em versão em braile nas bibliotecas públicas do Estado.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs a ação, argumentando que a norma viola os princípios constitucionais da liberdade religiosa, da igualdade e da separação entre Estado e religião. O regulamento em questão é considerado inconstitucional, pois confere tratamento desigual entre os cidadãos, favorecendo os adeptos de crenças fundamentadas na Bíblia Sagrada no âmbito de instituições públicas e às custas do erário. O estatuto da laicidade estatal é fundamental para garantir a neutralidade do Estado em relação às diferentes crenças.
Análise da Lei
O ministro Nunes Marques destacou que a Constituição de 1988 adota o modelo da laicidade colaborativa, em que o Estado reconhece a importância do fenômeno religioso, mas deve manter neutralidade em relação às diferentes crenças. A laicidade não significa hostilidade à religião, mas sim imparcialidade. O Estado não deve privilegiar, interferir ou curvar-se aos dogmas de nenhuma denominação, mas, antes, franquear a todas, indistintamente, livre atuação. A colaboração entre Estado e Igreja é desejável, desde que em favor do interesse público. A liberdade religiosa é um direito fundamental, mas o Estado não pode favorecer institucionalmente qualquer grupo religioso. A isonomia é um princípio fundamental, que garante a igualdade entre os cidadãos, e a lei estadual violou esse princípio, conferindo tratamento privilegiado às religiões cristãs, excluindo outras crenças e também os que não professam religião.
A lei estadual também violou o princípio da liberdade religiosa, ao impor a presença de Bíblias em bibliotecas públicas, o que pode ser considerado uma forma de promoção de uma crença específica. A legislação em questão é inconstitucional, pois não respeita a neutralidade do Estado em relação às diferentes crenças. O regulamento em questão é considerado um incentivo estatal injustificável a valores religiosos específicos. O estatuto da laicidade estatal é fundamental para garantir a liberdade religiosa e a igualdade entre os cidadãos. A norma em questão é considerada inconstitucional, pois viola os princípios da laicidade estatal, da isonomia e da liberdade religiosa.
Conclusão
A lei estadual do Rio Grande do Norte, que obriga a manutenção de no mínimo dez exemplares da Bíblia nas bibliotecas públicas do Estado, é considerada inconstitucional. A norma viola os princípios da laicidade estatal, da isonomia e da liberdade religiosa, ao privilegiar uma tradição religiosa específica com recursos públicos. A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte defende a validade da lei, mas a PGR argumenta que a norma viola os princípios constitucionais. A legislação em questão é a lei 8.415/03, que estabelece a obrigatoriedade de manter quatro exemplares da Bíblia em versão em braile nas bibliotecas públicas do Estado. A liberdade religiosa, a laicidade estatal, a isonomia e os recursos públicos são fundamentais para garantir a igualdade e a neutralidade do Estado em relação às diferentes crenças. As bibliotecas públicas devem ser espaços neutros, onde todos os cidadãos possam acessar informações e recursos sem discriminação. A lei em questão é considerada inconstitucional, pois viola os princípios da lei, da norma, da legislação, do regulamento e do estatuto.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo