Ação contra CFM por violação à dignidade e identidade de gênero
A Antra – Associação Nacional de Travestis e Transexuais e o Ibrat – Instituto Brasileiro de Transmasculinidades ingressaram com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a resolução CFM 2.427/25, que foi editada pelo Conselho Federal de Medicina. A resolução em questão tem gerado grande controvérsia e debate na comunidade médica e na sociedade em geral. É importante destacar que a resolução pode ter impactos significativos na vida das pessoas trans, e por isso, a Antra e o Ibrat buscam uma resolução mais justa e equitativa.
A ação da Antra e do Ibrat visa questionar a norma que fundamenta a resolução CFM 2.427/25, argumentando que ela viola regras fundamentais de direitos humanos e dispositivos constitucionais. Além disso, a entidade alega que o decreto que regulamenta a resolução não foi devidamente discutido e aprovado por todos os envolvidos, o que pode levar a uma regulamento injusto e desigual. É fundamental que sejam respeitados os direitos das pessoas trans e que sejam estabelecidas regras claras para garantir a igualdade e a justiça. A luta pela igualdade e justiça é um desafio constante, e a Antra e o Ibrat estão comprometidos em buscar uma resolução que seja justa e equitativa para todos.
Introdução à Resolução
A nova norma, que revogou dispositivos da resolução CFM 2.265/19, restringe o acesso de pessoas trans, especialmente crianças e adolescentes, a cuidados médicos baseados na identidade de gênero, o que é uma violação à dignidade da pessoa humana e negligencia o sofrimento psicológico e social enfrentado por esse grupo, afetando a resolução de suas necessidades de saúde. A resolução impõe proibições, como o uso de bloqueadores hormonais da puberdade para crianças e adolescentes com incongruência de gênero, a hormonização antes dos 18 anos de idade e a realização de cirurgias de afirmação de gênero antes dos 21 anos, nos casos em que envolvam potencial esterilização, contrariando a resolução anterior e os princípios da proteção integral.
A resolução é baseada em uma regra que desrespeita o direito ao livre desenvolvimento da personalidade, considerando que a identidade de gênero autopercebida é um elemento essencial da personalidade, já protegida pelo STF em precedentes como a ADIn 4.275, e ignora as melhores evidências científicas disponíveis, impondo proibições absolutas mesmo quando há consenso técnico quanto à segurança e à necessidade dos procedimentos, como é o caso do uso de bloqueadores hormonais, o que é uma violação à resolução dos direitos das pessoas trans.
Análise da Resolução
As entidades solicitam ao STF a suspensão imediata da nova regra, com a consequente restauração dos direitos garantidos pela norma anterior, que é uma resolução mais justa e equitativa, e pedem que STF declare invalidade de nova resolução do CFM que impede bloqueio hormonal em trans menores de idade, o que é uma violação à resolução dos direitos das pessoas trans e à dignidade da pessoa humana. A petição apresentada ao Supremo reúne análise constitucional, bioética e médico-científica, suscitando diversas inconstitucionalidades materiais, e destaca a afronta aos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta da criança e do adolescente, ao ignorar que crianças trans são sujeitos de direitos e necessitam de políticas que assegurem sua saúde mental e bem-estar, o que é uma violação à resolução dos direitos das crianças trans.
A resolução também ignora as melhores evidências científicas disponíveis, impondo proibições absolutas mesmo quando há consenso técnico quanto à segurança e à necessidade dos procedimentos, como é o caso do uso de bloqueadores hormonais, o que é uma violação à resolução dos direitos das pessoas trans e à dignidade da pessoa humana. Além disso, a resolução reflete um alinhamento político-ideológico com setores que desrespeitam a resolução dos direitos das pessoas trans e a dignidade da pessoa humana, o que é uma violação à resolução dos direitos das pessoas trans e à dignidade da pessoa humana.
Conclusão da Resolução
A resolução é uma violação à dignidade da pessoa humana e negligencia o sofrimento psicológico e social enfrentado por pessoas trans, especialmente crianças e adolescentes, e ignora as melhores evidências científicas disponíveis, impondo proibições absolutas mesmo quando há consenso técnico quanto à segurança e à necessidade dos procedimentos, como é o caso do uso de bloqueadores hormonais. A resolução também desrespeita o direito ao livre desenvolvimento da personalidade, considerando que a identidade de gênero autopercebida é um elemento essencial da personalidade, já protegida pelo STF em precedentes como a ADIn 4.275, e reflete um alinhamento político-ideológico com setores que desrespeitam a resolução dos direitos das pessoas trans e a dignidade da pessoa humana.
A resolução é baseada em uma regra que desrespeita a norma anterior e os princípios da proteção integral, e ignora as melhores evidências científicas disponíveis, impondo proibições absolutas mesmo quando há consenso técnico quanto à segurança e à necessidade dos procedimentos, como é o caso do uso de bloqueadores hormonais. A resolução é uma violação à resolução dos direitos das pessoas trans e à dignidade da pessoa humana, e as entidades solicitam ao STF a suspensão imediata da nova regra, com a consequente restauração dos direitos garantidos pela norma anterior, que é uma resolução mais justa e equitativa. O dispositivo da resolução é uma violação à resolução dos direitos das pessoas trans, e o decreto que a instituiu é uma violação à resolução dos direitos das pessoas trans e à dignidade da pessoa humana. O regulamento que rege a resolução é uma violação à resolução dos direitos das pessoas trans, e a norma que a fundamenta é uma violação à resolução dos direitos das pessoas trans e à dignidade da pessoa humana.
Fonte: © Migalhas
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