Siffermann detalha as falhas nos procedimentos da Polícia Civil e o impacto da decisão judicial no caso.
Notou? 😱 Via @dm.com.br | Em decisão recente, o Juiz Silva Pereira, do Tribunal Superior de Justiça (TSJ), afirmou a ilegalidade dos relatórios de inteligência adquiridos durante a Operação Las Vegas, realizada pelo Grupo Especial de Investigação Criminal (GEIC) da Polícia Civil de Goiás.
A Operação, em Las Vegas, despertou questionamentos sobre a legalidade das provas obtidas. A atuação do GEIC na cidade, de Las Vegas, gerou controvérsias e levou a debates sobre os limites da investigação. A decisão do Ministro Ribeiro Dantas repercutiu no meio jurídico, reforçando a importância do respeito aos direitos fundamentais.
Operação, Las Vegas: Relatórios e Procedimentos Questionáveis
Os relatórios foram requisitados sem a devida instauração formal de uma investigação, contrariando as exigências legais estabelecidas pelas Cortes Superiores. A operação em Las Vegas tinha como alvo uma suposta organização criminosa envolvida em fraudes relacionadas à venda de títulos de capitalização. De acordo com a decisão, o delegado responsável pela operação solicitou ao COAF relatórios de inteligência financeira com base em uma Verificação de Pendência de Informação (VPI). Entretanto, o ministro Ribeiro Dantas destacou que a VPI é um procedimento preliminar que não configura uma investigação formal, servindo apenas para a checagem inicial de informações. A solicitação de tais relatórios, sem autorização judicial e sem uma investigação formal devidamente instaurada, foi considerada um excesso, resultando no reconhecimento de sua ilicitude.
Operação, na cidade, de Las Vegas: Compartilhamento de Informações e Necessidade de Observância
O caso foi levado ao STJ após o Tribunal de Justiça de Goiás ter considerado legal o compartilhamento dos relatórios de inteligência. Porém, o Ministro Ribeiro Dantas esclareceu que, segundo o entendimento do STF, o compartilhamento de informações por parte de órgãos de inteligência, como o COAF, só é permitido se houver uma investigação formal prévia, o que não ocorreu no presente caso. A defesa, representada pelos advogados Thiago de Oliveira Rocha Siffermann e Genisson Costa Silva Carvalho, argumentou que nem o acusado nem sua empresa eram alvos de uma investigação formal quando os relatórios foram solicitados, o que tornou a medida ainda mais questionável. A decisão do Ministro Ribeiro Dantas determinou o desentranhamento desses relatórios dos autos, reforçando a necessidade de observância rigorosa dos procedimentos legais nas investigações criminais.
Operação, em Las Vegas: Procedimentos Legais e Compartilhamento de Informações
A redação do Diário da Manhã procurou o advogado Thiago Oliveira Rocha Siffermann, que concedeu uma entrevista exclusiva acerca do caso. Durante a Operação Las Vegas, conduzida pelo Grupo Especial de Investigação Criminal da Polícia Civil de Goiás, houve uma série de procedimentos questionáveis. O delegado responsável requisitou diretamente ao COAF relatórios de inteligência financeira sem seguir todos os requisitos característicos que foram delimitados pelos Tribunais Superiores. No que diz respeito à investigação formal existente no momento da representação do delegado pelos dados do relatório do COAF, tratava-se de um VPI, o que é diferente de um inquérito policial por ser precário. A precariedade do VPI exige maior restrição em relação à flexibilização de direitos fundamentais. Em um período tão embrionário, o delegado não poderia lançar mão de qualquer tipo de representação que atentasse contra a intimidade, vida privada e.
Fonte: © Direto News
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