Revogação de tornozeleira eletrônica para estrangeira acusada de tráfico.
Olha só essa novidade! 😲 O advogado Ibrahim Arolu (@aroluibrahimm) conseguiu a revogação da medida cautelar de uso de tornozeleira eletrônica para S. Maria, acusada de tráfico internacional de drogas, pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A defesa argumentou a necessidade de S. Maria não utilizar o equipamento, e o tribunal acatou o pedido do advogado.
Em uma decisão surpreendente, a 5ª Turma do TRF-3 acatou o pedido da defesa representada pelo advogado Ibrahim Arolu e determinou a retirada da tornozeleira eletrônica de S. Maria, acusada de tráfico internacional de drogas. A atuação do advogado foi fundamental para garantir os direitos de sua cliente, mostrando mais uma vez a importância de um bom advogado na defesa dos acusados. atividade
Advogado nigeriano garante revogação de tornozeleira eletrônica em caso de tráfico internacional de drogas
Maria desempenha atividade laboral e cuida de sua filha menor de três anos. Sobre o Caso A 5ª Turma do TRF-3 revogou a medida cautelar de uso de tornozeleira eletrônica imposta à ré, acusada de tráfico internacional de drogas. A decisão, proferida pelo Desembargador Federal Mauricio Kato, atende ao pedido de habeas corpus impetrado por um advogado nigeriano. S. Maria foi detida em flagrante no Aeroporto Internacional de Guarulhos ao tentar embarcar para Paris com 9.803 gramas de cocaína. Inicialmente, a prisão preventiva foi convertida em prisão domiciliar devido à existência de uma filha menor de três anos sob sua guarda. A defesa argumentou que a monitoração eletrônica impedia S. Maria de exercer atividades laborais e cuidar de sua filha adequadamente. Desenvolvimento S. Maria foi presa em flagrante em 9 de julho de 2024, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, enquanto tentava embarcar em um voo da TAP AIRPORTUGAL para Paris, transportando 9.803 gramas de cocaína. Em audiência de custódia, sua prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo juiz de primeiro grau, que alegou a falta de vínculos de S. Maria com o Brasil, uma vez que ela é cidadã da Grã-Bretanha. A defesa de S. Maria, patrocinada pelo advogado Oladipupo Ibrahim Arolu Olaoke, impetrou pedido de habeas corpus visando a revogação da prisão preventiva, argumentando que sua cliente necessitava estar em liberdade para cuidar de sua filha menor de três anos. O magistrado acolheu parcialmente o pedido, substituindo a prisão preventiva por prisão domiciliar, mas impondo a monitoração eletrônica, obrigando S. Maria ao uso de tornozeleira. Insatisfeita com a imposição da tornozeleira eletrônica, a defesa recorreu novamente, alegando que a medida dificultava a vida de sua cliente, especialmente no cuidado de sua filha e na necessidade de exercer uma atividade laboral para sustentar a si e à criança. Além disso, a defesa destacou as dificuldades enfrentadas por S. Maria em comprovar documentalmente seus vínculos no Brasil, dado seu status de estrangeira e a ausência de vínculos formais no país. O Desembargador Federal Mauricio Kato, ao analisar o novo pedido, entendeu que a monitoração eletrônica não se justificava, considerando a necessidade de S. Maria exercer um trabalho lícito e cuidar de sua filha. A decisão também mencionou a Resolução Nº 405 de 2021 do CNJ, que orienta um tratamento diferenciado para migrantes custodiados, recomendando que a condição de migrante não seja utilizada como justificativa para medidas constritivas mais severas. Considerações Finais A decisão do TRF-3 de revogar a medida de monitoração eletrônica imposta a S. Maria reforça a importância de considerar a proporcionalidade e razoabilidade na aplicação de medidas cautelares, especialmente em casos envolvendo migrantes e mães de crianças pequenas. A medida permitirá que S. Maria tenha melhores condições para exercer uma atividade laboral e cuidar de sua filha, enquanto aguarda.
Fonte: © Direto News
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