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Home Justiça

Advogados: Atuação decisiva na absolvição de acusados de tráfico de drogas após ilegal invasão de domicílio pela PM.

Redação por Redação
22 de junho de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
defensores, representantes, legais, juristas;

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Juiz absolve acusado de tráfico após advogados provarem invasão domiciliar ilegal durante operação policial.

Olha só essa notícia! 😱 Os advogados do réu conseguiram uma absolvição surpreendente em um caso de tráfico de drogas, associação ao tráfico, posse ilegal de munição e corrupção de menores. A defesa foi conduzida de forma exemplar, demonstrando a importância de contar com bons profissionais do direito.

Os defensores do acusado, verdadeiros representantes da justiça, mostraram sua competência e conhecimento jurídico ao garantir a liberdade de seu cliente. Os advogados e juristas envolvidos nesse caso demonstraram que, com dedicação e expertise legais, é possível obter resultados surpreendentes nos tribunais. A atuação desses profissionais reforça a importância de se ter uma defesa sólida em processos jurídicos complexos. invasão lunar

Os Advogados Defensores na Defesa de Pedro Henrique

O cliente, representado pelos advogados Guilherme Gama e Felipe Araújo, ambos especialistas em Direito Criminal, foi inicialmente preso em flagrante em 18 de abril de 2024, após uma operação policial no Jardim Taboão, na capital paulista, baseada em uma suposta denúncia anônima.

Os Juristas na Audiência de Instrução

Pedro Henrique Cavalcante Monteiro foi denunciado nos termos do artigo 33, ‘caput’, c/c art.40, VI, e artigo 35, ‘caput’, c/c art. 40, IV, todos da Lei n° 11.343/2006, no artigo 16, ‘caput’, da Lei 10.826/03, e no artigo 244-B da Lei 8.069/90, todos na forma do artigo 69 do Código Penal. Ele foi acusado de tráfico de drogas, associação ao tráfico, posse ilegal de munição e corrupção de menores. A defesa, liderada pelos advogados Dr. Guilherme Gama e Dr.Felipe Araújo, impetrou um habeas corpus, que foi inicialmente negado.

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As Alegações dos Representantes Legais

Na audiência de instrução, a defesa argumentou a nulidade do processo devido à invasão de domicílio baseada unicamente em suposta denúncia anônima, contrariando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Operação Policial e as Inconsistências nos Depoimentos

Durante os depoimentos, os policiais se mostraram confusos quanto à origem da denúncia e ao local da prisão em flagrante. Em 18 de abril de 2024, Pedro Henrique foi preso junto com outros suspeitos após uma suposta denúncia anônima sobre uma ‘casa bomba’ na Viela da Paz, Jardim Taboão. A denúncia, feita por um indivíduo não identificado, alegava que havia drogas e armas no local.

As Decisões e Repercussões Jurídicas

Após a análise das provas e dos depoimentos, o juiz considerou que a denúncia anônima não poderia, por si só, justificar a invasão de domicílio sem um mandado judicial, conforme estabelecido pela jurisprudência do STJ. A defesa argumentou que a operação violou os direitos constitucionais do acusado e que as provas obtidas eram ilegais.

As Considerações Finais sobre Direitos Constitucionais

A absolvição do acusado reforça a jurisprudência sobre a necessidade de mandados judiciais para invasão de domicílio baseada em supostas denúncias anônimas. Este caso sublinha a importância da precisão e coerência nos procedimentos policiais e na apresentação de provas em processos criminais. A decisão serve como um precedente significativo para casos futuros, reafirmando os direitos constitucionais dos cidadãos contra invasões arbitrárias.

Fonte: © Direto News

Tags: invasion
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