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Home Justiça

Análise da 2ª Fase do Exame de Ordem: Entendendo a Relação com a Exceção de Pré-Executividade no Exame de Ordem Unificado

Redação por Redação
16 de junho de 2025
em Justiça
Leitura: 3 minutos
prova, certame, banca examinadora';

Exame de Ordem gerou questionamentos, mas matéria estava prevista no edital - Todos os direitos: © Conjur

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Exame de Ordem Unificado gera questionamento sobre Direito Processual do Trabalho

O Exame de Ordem é um dos principais desafios para os futuros advogados, e sua importância não pode ser subestimada. No contexto do Exame de Ordem, a preparação é fundamental para o sucesso, e muitos estudantes dedicam anos de estudo para alcançar o objetivo de passar nesse certame. A prova de Direito do Trabalho da 2ª fase do 43º Exame de Ordem Unificado, por exemplo, é uma das etapas mais desafiadoras, e os candidatos precisam estar bem preparados para enfrentar as questões propostas.

A prova de Direito do Trabalho da 2ª fase do 43º Exame de Ordem Unificado gerou questionamento nas redes sociais por supostas exigências que não estariam de acordo com o edital. Isso levou a uma grande discussão sobre a banca examinadora e as regras do certame, com muitos candidatos expressando sua insatisfação com a forma como a prova foi conduzida. É fundamental que a banca examinadora seja imparcial e justa, e que as regras do certame sejam claras e transparentes. Além disso, a prova deve ser uma avaliação justa das habilidades e conhecimentos dos candidatos, e não uma barreira injusta para a aprovação no Exame de Ordem. Portanto, é essencial que os candidatos estejam bem preparados e que a banca examinadora seja rigorosa e justa em sua avaliação.

Exame de Ordem: Desafios e Controvérsias

O Exame de Ordem, um certame realizado pela Fundação Getulio Vargas, banca examinadora, tem gerado questionamentos entre os candidatos. Recentemente, a prova exigiu a elaboração de uma peça de exceção de pré-executividade, um instrumento processual que permite ao executado alegar vícios na cobrança sem garantia de juízo. No entanto, alguns candidatos contestaram essa exigência, alegando que a matéria não estaria pacificada pelos tribunais superiores. O Exame de Ordem, no entanto, tem como objetivo avaliar a capacidade dos candidatos em aplicar o Direito Processual do Trabalho, incluindo a exceção de pré-executividade, que está prevista no item 15.1 do conteúdo programático do edital.

A exceção de pré-executividade é um tema relevante no Exame de Ordem, pois envolve a análise de vícios na cobrança e a possibilidade de o executado apresentar uma peça processual para questionar a execução. A banca examinadora, no entanto, tem defendido a inclusão dessa matéria na prova, argumentando que ela está prevista no edital e é uma parte importante do Direito Processual do Trabalho. O Exame de Ordem, portanto, tem como objetivo avaliar a capacidade dos candidatos em aplicar o Direito Processual do Trabalho, incluindo a exceção de pré-executividade, que é uma matéria de ordem pública.

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Exame de Ordem: Jurisprudência e Precedentes

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) corrobora a fala do ministro, que afirmou que a exceção de pré-executividade ‘está pacificada na jurisprudência’. Em um recurso de revista, a 4ª Turma do TST, sob relatoria do ministro Ives Gandra Martins Filho, emitiu acórdão que admite a exceção de pré-executividade nos casos de inexigibilidade, incerteza ou não liquidez de título executivo extrajudicial, bem como por vício de citação no processo de execução. Além disso, o TST também tem decidido que a exceção de pré-executividade é uma matéria de ordem pública, que prescinde de garantia do juízo. O Exame de Ordem, portanto, tem como objetivo avaliar a capacidade dos candidatos em aplicar a jurisprudência do TST e outros tribunais superiores, incluindo a exceção de pré-executividade, que é um tema relevante no Direito Processual do Trabalho.

A prova do Exame de Ordem, realizada pela banca examinadora, tem como objetivo avaliar a capacidade dos candidatos em aplicar o Direito Processual do Trabalho, incluindo a exceção de pré-executividade. A certame, no entanto, tem gerado questionamentos entre os candidatos, que alegam que a matéria não estaria pacificada pelos tribunais superiores. No entanto, a jurisprudência do TST e outros tribunais superiores corrobora a fala do ministro, que afirmou que a exceção de pré-executividade ‘está pacificada na jurisprudência’. O Exame de Ordem, portanto, tem como objetivo avaliar a capacidade dos candidatos em aplicar a jurisprudência do TST e outros tribunais superiores, incluindo a exceção de pré-executividade, que é um tema relevante no Direito Processual do Trabalho. A banca examinadora, no entanto, tem defendido a inclusão dessa matéria na prova, argumentando que ela está prevista no edital e é uma parte importante do Direito Processual do Trabalho.

Fonte: © Conjur

Tags: exceção de pré-executividade
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