Cobrança de exceção de pré-executividade na prova prático-profissional de Direito do Trabalho
O Exame de Ordem Unificado é um dos principais meios de avaliação para futuros advogados no Brasil, e sua 2ª fase, realizada no domingo, 15, gerou grande controvérsia em relação à prova prático-profissional de Direito do Trabalho. A FGV – Fundação Getúlio Vargas, responsável pela organização do Exame, incluiu uma questão que exigia a elaboração de uma ‘exceção de pré-executividade’, uma peça jurídica que ainda não tem previsão legal expressa e cuja aceitação não é pacificada nos tribunais superiores, o que dificultou a tarefa dos candidatos.
A prova do Exame de Ordem Unificado foi alvo de críticas de candidatos e professores, que consideraram a questão sobre ‘exceção de pré-executividade’ injusta e despropositada. Isso porque, em um teste ou concurso como o Exame de Ordem, a avaliação deve ser justa e baseada em conhecimentos amplamente aceitos e consolidados. A inclusão de uma peça jurídica tão específica e controversa pode ter prejudicado a avaliação dos candidatos, que esperavam um teste mais equilibrado e que refletisse melhor os conhecimentos necessários para a profissão. É fundamental que o Exame seja justo e que a avaliação seja transparente para garantir a confiança dos candidatos e da sociedade em geral. A preparação para o Exame é rigorosa e exige dedicação e esforço dos candidatos, que buscam se destacar nesse teste de habilidades e conhecimentos jurídicos.
Exame de Ordem Unificado: Análise da Prova Prático-Profissional
A realização do 43º Exame de Ordem Unificado gerou debates acalorados em relação à prova prático-profissional em Direito do Trabalho, especialmente quanto à exigência de uma peça específica como resposta única. O Exame, que é uma avaliação rigorosa para os candidatos, visa testar suas habilidades e conhecimentos em Direito do Trabalho. Nesse contexto, a prova prático-profissional desempenha um papel fundamental, pois simula situações reais que os profissionais do Direito podem enfrentar. No entanto, a cobrança da ‘exceção de pré-executividade’ como resposta única gerou dúvidas quanto à sua compatibilidade com o edital do Exame, que é o documento que rege as regras e os critérios de avaliação.
A exigência da peça estava prevista no item 15.1 do edital, que elenca os temas relativos ao Direito Processual do Trabalho passíveis de cobrança no Exame. No entanto, candidatos e professores têm apontado que essa exigência contraria o disposto no item 4.2.6.1 do mesmo edital, segundo o qual a identificação correta da peça deve considerar, de forma simultânea, o nomen iuris (nome jurídico) e o respectivo fundamento legal que justifique tecnicamente a escolha. Isso levanta questionamentos sobre a avaliação e o teste utilizado no Exame, bem como sobre a clareza e a precisão do edital.
Questões e Controvérsias
Além disso, foi ressaltado o item 3.5.12, que determina que as questões devem refletir jurisprudência pacificada dos tribunais superiores. Para os críticos, tal exigência também não teria sido observada neste caso, o que pode afetar a validade do Exame e a confiabilidade do concurso. A Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela organização do Exame, divulgou o padrão de resposta, que exigia que os candidatos redigissem a peça para defender uma executada em uma reclamação trabalhista que teve a aposentadoria bloqueada e seu imóvel residencial penhorado. O enunciado também abordava temas como nulidade de citação, prescrição intercorrente e tutela provisória, que são fundamentais para a prova prático-profissional em Direito do Trabalho.
A controvérsia em torno da peça exigida na prova prático-profissional do 43º Exame de Ordem Unificado levou a uma grande repercussão nas redes sociais, com professores de cursos preparatórios e candidatos se manifestando pedindo a anulação da questão ou o reconhecimento de outras respostas juridicamente viáveis. A professora de Processo do Trabalho Ana Carolina Destefani foi uma das vozes que se posicionou pela nulidade da peça, destacando que a exigência contraria o item 4.2.6.1 do edital. Ela também destacou o item 3.5.12 do edital, que exige que as questões sejam formuladas para refletir jurisprudência pacificada dos tribunais superiores, o que, em sua avaliação, não ocorre neste caso.
Repercussão e Pedidos de Anulação
A professora Cleize Kohls e o professor Luiz Henrique, do Curso Ceisc, protocolaram pedido de anulação da peça, defendendo a justiça e a previsibilidade aos candidatos. Ainda, caso a anulação não ocorra, solicitaram a ampliação do gabarito para incluir outras peças corretas, como embargos à execução, mandado de segurança e agravo de petição. Esses pedidos refletem a preocupação dos candidatos e dos professores com a fair play e a transparência do Exame, que é um concurso de grande importância para a carreira jurídica. A avaliação e o teste utilizados no Exame devem ser justos e transparentes, garantindo que todos os candidatos tenham as mesmas oportunidades de sucesso. O Exame de Ordem Unificado é um marco importante na carreira de um advogado, e sua realização deve ser feita com rigor e seriedade, garantindo a integridade do processo de avaliação.
Fonte: © Migalhas
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