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Home Justiça

Análise de Conversão de Férias em Dinheiro para Servidores Públicos: Entendendo os Direitos do Servidor.

Redação por Redação
12 de junho de 2025
em Justiça
Leitura: 4 minutos
funcionário, empregado, trabalhador, agente';

Três ministros foram contra conversão de férias em dinheiro e apenas um foi a favor dessa possibilidade - Todos os direitos: © Conjur

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Ministros contra conversão de férias de servidor público.

O julgamento sobre a possibilidade de servidores públicos receberem dinheiro em vez de tirar férias vencidas foi interrompido após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que ocorreu na última quarta-feira (11/6). Esse tema é de grande importância para os servidores, pois afeta diretamente seus direitos e benefícios. A discussão em torno desse assunto tem gerado grande debate, com alguns argumentando que o recebimento de dinheiro em vez de férias vencidas poderia ser uma opção mais vantajosa para os servidores.

No contexto desse julgamento, é fundamental considerar as implicações para os funcionários e trabalhadores públicos, que são, em essência, servidores dedicados ao serviço público. A decisão final poderá afetar significativamente a rotina e o bem-estar desses agentes, que desempenham papéis cruciais na administração pública. É importante lembrar que a questão em pauta não se limita apenas ao aspecto financeiro, mas também ao bem-estar dos servidores e à sua capacidade de descansar e se rejuvenescer. Além disso, a possibilidade de receber dinheiro em vez de férias vencidas pode ter implicações na motivação e produtividade dos servidores no longo prazo, o que, por sua vez, pode impactar a eficiência dos serviços públicos prestados.

Introdução ao Caso do Servidor

Três ministros foram contra a conversão de férias em dinheiro e apenas um foi a favor dessa possibilidade para os servidores. A sessão virtual havia começado na última sexta-feira (6/6), com término previsto para esta sexta (13/6). O caso tem repercussão geral, ou seja, a tese estabelecida servirá para casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça, afetando diretamente os servidores. Antes do pedido de vista, quatro ministros haviam se manifestado, sendo que três deles posicionaram-se contra a conversão de férias vencidas em indenização para quaisquer agentes públicos em atividade — inclusive magistrados e promotores, que são servidores públicos —, enquanto um único voto foi a favor dessa possibilidade, que beneficiaria os servidores.

Análise do Contexto do Servidor

Na ação de origem, um servidor do governo do Rio de Janeiro cobrou férias que não foram tiradas, o que levou a uma discussão sobre os direitos dos servidores. O Juizado Especial Fazendário determinou que o estado transformasse as férias em pagamentos ao autor, um servidor público. A 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio manteve a decisão, entendendo que a administração pública deve indenizar o servidor caso o impeça de tirar as férias remuneradas, o que é um direito fundamental dos servidores. Do contrário, o poder público estaria enriquecendo de forma ilícita, prejudicando os servidores. O governo do RJ recorreu ao STF e argumentou que a conversão de férias vencidas em dinheiro não está prevista em nenhuma lei, o que afeta os servidores públicos. O Supremo já tem jurisprudência a favor de converter em indenização as férias não tiradas por servidores já inativos ou que romperam vínculo com a administração pública, mas falta a definição quanto aos servidores em atividade, que são a maioria dos servidores.

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Voto do Relator e Impacto nos Servidores

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou contra a conversão, acompanhado por Cármen Lúcia e Flávio Dino, o que pode ter um impacto significativo nos servidores. Ainda segundo a tese proposta por Gilmar, servidores públicos inativos têm direito a essa conversão e a administração pública tem o dever de garantir que os servidores em atividade efetivamente tirem suas férias, o que é fundamental para os servidores. Para ele, o acúmulo de férias só pode acontecer em ‘hipótese excepcionalíssima de imperiosa necessidade de serviço determinada por autoridade máxima do órgão ou entidade, de forma motivada’, o que deve ser considerado pelos servidores. Assim que essa necessidade de serviço acabar, as férias devem ser garantidas, sem possibilidade de indenização, o que é um direito dos servidores. O relator lembrou que, conforme a Lei 8.112/1990, o servidor em atividade pode acumular no máximo dois períodos de férias não tiradas, em caso de necessidade do serviço, o que é uma regra importante para os servidores. Ao analisar normas de Constituições estaduais, o STF já decidiu que a conversão de férias em dinheiro por servidores ativos equivale à criação de um direito que depende de lei proposta pelo chefe do Executivo, o que afeta os servidores públicos. A legislação nacional não prevê essa conversão, o que é um obstáculo para os servidores. ‘A ausência de legislação específica impõe a necessidade de efetivo gozo das férias, não sua conversão em pecúnia’, afirmou Gilmar, destacando a importância do direito a férias para os servidores. ‘Essa medida é primordial justamente para alcançar a finalidade do direito a férias, qual seja, assegurar ao servidor período de descanso para resguardo de sua saúde física e mental’, o que é fundamental para os servidores e trabalhadores. De acordo com o magistrado, a administração pública deve conceder férias de forma compulsória aos servidores ativos caso o prazo legal esteja próximo de acabar, o que é uma medida importante para proteger os servidores e empregados. Nas decisões, os ministros consideraram o impacto na administração pública e nos servidores, incluindo os funcionários e agentes públicos, que são afetados pelo julgamento em curso. O pedido de vista foi um momento importante para a reflexão sobre a conversão de férias e seu impacto nos servidores públicos, que são a base da administração pública. A decisão final terá um impacto significativo nos servidores, trabalhadores e empregados, que aguardam a definição do STF sobre a conversão de férias em dinheiro.

Fonte: © Conjur

Tags: pedido de vista
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