A maioria dos ministros não encontrou elementos probatórios de clínico desnecessário ou violência obstétrica, mantendo a boa prática médica.
A 5ª turma do STJ encerrou processos criminais envolvendo o médico Renato Kalil, relacionados a acusações de agressão física e abuso emocional contra a mulher, por supostamente ter realizado intervenção médica dispensável durante o parto da influenciadora digital Shantal.
O médico Renato Kalil foi absolvido das acusações de lesões corporais e violência psicológica, após a decisão da 5ª turma do STJ. A atuação de profissionais da saúde, como o médico Renato Kalil, deve ser pautada pela ética e responsabilidade, garantindo a segurança e bem-estar dos pacientes.
Renato, Kalil;
O colegiado avaliou minuciosamente o caso e concluiu que não existem indícios que apontem para o afastamento do médico da boa prática médica e dos princípios éticos e de cuidado. A turma analisou detalhadamente a perícia e os depoimentos, chegando à conclusão de que não há evidências de que o médico tenha ultrapassado os limites da autonomia médica.
O Ministério Público de São Paulo apresentou uma denúncia contra o médico Renato Kalil, obstetra, em relação a alegações de violência obstétrica no parto da influenciadora Shantal Verdelho. A denúncia apontou danos à integridade corporal da vítima, resultando em lesões corporais leves.
Além dos danos físicos, a denúncia enfatizou os danos emocionais, ressaltando que Kalil teria se aproveitado da relação de poder médico-paciente para controlar as ações, crenças e decisões da paciente, causando prejuízos à sua saúde psicológica.
Em primeira instância, o juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira rejeitou a denúncia por falta de evidências de materialidade e dolo. No entanto, a 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu essa decisão e aceitou a denúncia.
O Superior Tribunal de Justiça não identificou erro médico no caso de Shantal contra Renato Kalil. O relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, destacou que o standard probatório de justa causa não exige o mesmo nível de comprovação da denúncia para uma sentença condenatória.
Quanto à materialidade do delito, o ministro considerou que a probabilidade da veracidade da acusação é suficiente. Ele ressaltou que as filmagens do parto, os depoimentos de testemunhas e o laudo médico particular corroboram as alegações do Ministério Público sobre as lesões corporais.
O ministro enfatizou que, com base nesse mínimo lastro probatório, a análise mais aprofundada sobre a prática do delito deve ocorrer durante a instrução. Ele ressaltou que a perícia oficial não estabeleceu de forma conclusiva o nexo causal entre a conduta do médico e as lesões da vítima.
Por fim, o ministro destacou a possibilidade de produção de uma nova prova pericial em juízo, sob o contraditório, considerando que os elementos para tal exame já estão nos autos da ação penal. Assim, o recurso foi provido em parte, rejeitando a denúncia apenas em relação ao crime de violência psicológica.
O ministro Joel Ilan Paciornik acompanhou o relator quanto ao crime de violência psicológica, divergindo em relação às demais acusações.
Fonte: © Migalhas
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