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Órgão da Presidência fiscaliza proteção de dados pessoais e termos de uso em redes sociais, conforme a LGPD, desde 2020.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que determinou que a Meta pare de usar dados que brasileiros postam em suas redes sociais para treinar inteligência artificial, foi estabelecida em 2020.
A ANPD tem um papel fundamental na fiscalização e regulamentação da Proteção de Dados no Brasil, garantindo a privacidade e segurança das informações dos cidadãos. É importante que empresas como a Meta respeitem as diretrizes estabelecidas pela ANPD para proteger os dados dos usuários.
ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão da Presidência da República encarregado de garantir a segurança dos dados pessoais e supervisionar as normas estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor naquele ano. A LGPD define quais informações são consideradas pessoais ou sensíveis e como devem ser tratadas e armazenadas por organizações, incluindo aquelas que operam em redes sociais, e pelo setor público. Dados pessoais como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil, CPF e situação patrimonial estão entre os exemplos mencionados.
Empresas e entidades governamentais têm a responsabilidade de comunicar de forma transparente aos cidadãos quais dados estão sendo coletados e como serão utilizados. Os usuários devem consentir com essas práticas. Por isso, é comum que sites, plataformas e aplicativos solicitem que você concorde com suas políticas de privacidade (ou termos de uso) ao se cadastrar. Existem situações em que o consentimento não é necessário, como quando uma empresa precisa cumprir uma obrigação legal ou estabelecer um contrato.
A ANPD é encarregada de verificar o cumprimento dessas regras. Caso ocorra um vazamento de dados, as empresas e o setor público devem notificar a ANPD. Um exemplo disso foi a determinação da ANPD para que a Meta interrompesse o uso de fotos e textos de perfis brasileiros em suas redes sociais, como Facebook e Instagram, para treinar sua inteligência artificial, devido a possíveis violações de direitos na coleta de dados.
Como evitar que Instagram e Facebook usem suas informações para treinar a IA é uma preocupação crescente. A Meta enfrentou críticas por não ter comunicado previamente essa prática, que afeta usuários globalmente. Após a repercussão negativa, a empresa adiou a mudança de política na Europa, mas não tomou a mesma medida no Brasil.
A prática da Meta foi considerada uma violação da LGPD. Antes do governo ordenar a suspensão dessa coleta de dados, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) alertou a ANPD, a Senacon e o Cade sobre os riscos envolvidos. Segundo o Idec, a forma como a empresa utilizou os dados infringiu as leis brasileiras, pois os usuários não foram devidamente informados e a opção de recusar a prática não era clara. A ANPD também destacou a necessidade de um tratamento diferenciado para dados de crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.
A Meta não conseguiu justificar o uso dos dados pessoais para o treinamento da IA como um ‘interesse legítimo’, pois isso poderia comprometer a segurança das informações. A atuação da ANPD é fundamental para garantir a proteção dos dados dos cidadãos e a conformidade com a LGPD em casos como esse.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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