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Home Justiça

Anvisa: Decisão sobre restrições à indústria do cigarro é suspensa por Zanin

Redação por Redação
15 de junho de 2025
em Justiça
Leitura: 4 minutos
agência reguladora, órgão regulador';

Ministro Cristiano Zanin pediu vista no julgamento que analisa validade de resolução da Anvisa que proíbe cigarros com aditivos. (Imagem: Rosinei Coutinho/STF) - Todos os direitos: © Migalhas

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Placar parcial é 3 a 2 pela inconstitucionalidade da norma da Anvisa.

A Anvisa desempenha um papel fundamental na regulamentação de produtos que afetam a saúde pública, e sua atuação em relação à RDC 14/12 é um exemplo disso. A Anvisa é responsável por garantir que os produtos comercializados no Brasil atendam a padrões de segurança e eficácia, e nesse caso específico, a proibição de produtos fumígenos derivados do tabaco com aditivos como aromatizantes e saborizantes visa proteger a saúde dos consumidores.

No contexto da discussão sobre a validade da RDC 14/12, é importante destacar o papel da Anvisa como uma agência reguladora e órgão regulador que atua para proteger a saúde pública. A Anvisa trabalha incansavelmente para garantir que os produtos que chegam ao mercado brasileiro sejam seguros e eficazes, e sua atuação em relação aos produtos fumígenos é apenas um exemplo disso. A segurança dos consumidores é prioridade e a saúde pública é um direito fundamental, e a Anvisa está comprometida em defender esses princípios. Além disso, a Anvisa também é responsável por fiscalizar e monitorar a comercialização de produtos, garantindo que as empresas atuem de acordo com as normas e regulamentações estabelecidas.

Introdução ao Caso

Até o momento, cinco ministros já proferiram voto no julgamento que analisa a validade da resolução da Anvisa. O relator, ministro Dias Toffoli, votou pela validade da resolução da Anvisa, sendo acompanhado pelo ministro Edson Fachin. A divergência foi inaugurada pelo ministro Alexandre de Moraes, que considerou a norma inconstitucional por extrapolar os limites legais da atuação da Anvisa, uma agência reguladora. Seu entendimento foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux, este último responsável pela reabertura do julgamento com voto-vista. A controvérsia gira em torno da extensão da competência normativa das agências reguladoras, como a Anvisa, e se ela poderia ou não editar norma com efeito proibitivo dessa magnitude, sem previsão legal expressa.

Análise da Resolução

Aprovada há mais de uma década, a resolução foi analisada pelo STF em 2018, no julgamento da ADIn 4.874, proposta em 2012 pela CNI. Mas um empate de 5 a 5 impediu decisão definitiva por falta de quórum. O tema retornou à Corte no ARE 1.348.238, interposto pela Cia Sulamericana de Tabacos contra acórdão do TRF da 1ª região que validou a resolução. A empresa sustenta que a Anvisa, um órgão regulador, teria extrapolado os limites do poder regulamentar ao impor proibição genérica sem respaldo legislativo específico e sem comprovação de que a medida reduz o consumo de cigarro ou protege a saúde pública. A análise teve início em 2024, quando Dias Toffoli votou pela validade da norma da Anvisa, destacando a importância da competência normativa da Anvisa.

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Posicionamento dos Ministros

O relator, ministro Dias Toffoli, votou pelo desprovimento do recurso, defendendo que a Anvisa atuou dentro dos limites constitucionais e legais de sua competência, como uma agência reguladora. Para ele, a norma visa proteger a saúde pública ao restringir a atratividade de produtos nocivos como o cigarro, especialmente entre jovens. Toffoli propôs a seguinte tese de repercussão geral: ‘A RDC nº 14/2012 da Anvisa fundamenta-se em critérios e estudos técnicos, estando amparada no art. 196 da Constituição e nos arts.7º, inciso XV, e 8º, § 1º, inciso X, da Lei nº 9.782/99 para proibir a importação e a comercialização de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, que contenham aditivos usados para saborizar ou aromatizar os produtos’. Em seu voto, o ministro destacou que a Anvisa se baseou em estudos técnicos que demonstram os efeitos dos aditivos no aumento da toxicidade, atratividade e potencial de dependência do cigarro, além de seguir diretrizes internacionais da Convenção-Quadro sobre o Controle do Uso do Tabaco, exercendo seu poder regulamentar como um órgão regulador.

Divergência e Conclusão

Divergindo do relator, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a resolução da Anvisa é inconstitucional, pois a agência reguladora extrapolou os limites da delegação legislativa ao editar norma que, na prática, proíbe a comercialização de quase toda a produção nacional de cigarros sem previsão legal. Essa decisão pode ter impacto significativo na atuação da Anvisa e de outras agências reguladoras, como órgãos reguladores, no exercício de sua competência normativa e poder regulamentar. A resolução da Anvisa, como uma agência reguladora, é um exemplo de como as agências reguladoras podem influenciar a saúde pública e a economia, destacando a importância da análise cuidadosa de suas decisões e da necessidade de uma resolução da Anvisa que seja constitucional e eficaz.

Fonte: © Migalhas

Tags: competência normativa
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