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QR Code em embalagens possibilitará acesso a informações extras: projeto-piloto, implementação, código de barras, regulamentação, bula digital, transformação no setor, orientações úteis.
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje o plano experimental para introdução da bula digital de remédios no Brasil. A ideia é inserir nos pacotes de medicamentos determinados um código de barras em duas dimensões (QR Code) para consulta rápida. O plano estará em vigor até o final de 2026, visando aprimorar o acesso às informações digitais sobre os produtos de saúde.
Além disso, a iniciativa prevê a disponibilização de um folheto digital contendo instruções eletrônicas detalhadas sobre o uso correto dos medicamentos. Com a implementação desse sistema, os consumidores poderão acessar as informações digitais de forma prática e eficiente, contribuindo para uma melhor compreensão dos tratamentos prescritos. A medida visa garantir a segurança e a transparência no uso dos medicamentos, promovendo a conscientização sobre a importância da leitura da bula digital para a saúde pública.
Projeto-Piloto de Bula Digital para Implementação
As informações digitais coletadas e monitoradas durante o período, de acordo com a Anvisa, são fundamentais para servir como subsídio na futura regulamentação definitiva da bula digital. O relator diretor Daniel Pereira, em seu parecer, destacou que a iniciativa de implementar a bula digital no Brasil representa um avanço significativo em direção à modernização e transformação digital no setor da saúde, alinhando-se com as tendências globais.
Essa mudança marca o início da transição da informação sobre medicamentos em papel para o formato eletrônico, abrindo caminho para melhorar a acessibilidade e personalização das informações de saúde. A bula digital não só direcionará os usuários para o folheto digital do medicamento, mas também permitirá o acesso a instruções eletrônicas adicionais, como vídeos, contribuindo para o uso correto dos medicamentos.
A bula digital será inicialmente permitida para os seguintes tipos de medicamentos: embalagens de amostras grátis, medicamentos destinados a estabelecimentos de saúde, exceto farmácias e drogarias, Medicamentos Isentos de Prescrição (MIP) comercializados em embalagens múltiplas, e medicamentos com destinação governamental acondicionados em embalagens com marcas governamentais do Ministério da Saúde. Essa seleção foi feita considerando a supervisão profissional necessária para o uso desses medicamentos.
A regulamentação em questão já prevê que, mesmo com a permissão da bula digital, as bulas impressas devem continuar sendo oferecidas se solicitadas por pacientes ou profissionais de saúde. Estabelecimentos que vendem medicamentos também devem informar aos consumidores sobre a opção de solicitar a bula impressa, garantindo a disponibilidade de ambas as versões.
A discussão sobre a implementação da bula digital teve início com a publicação da Lei 14.338/22, que delega à autoridade sanitária a definição dos medicamentos que terão apenas o formato de bula digital. Esse avanço representa um marco na digitalização do setor de saúde, promovendo a modernização e a acessibilidade das informações essenciais para cada tratamento.
Fonte: @ Agencia Brasil
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