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A Justiça Federal condenou a Caixa a pagar R$… referentes a benefício consignável RMC, com prestações fixas mensais, descontadas com juros rotativos.
Via @trf4_oficial | O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) indenizasse em R$ 10 mil um aposentado de Curitibanos (SC) que, ao solicitar um empréstimo consignado, teve descontos indevidos em seu benefício devido a um cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC).
O aposentado lesado pela situação teve seus direitos violados, sendo necessário que a instituição financeira reparasse os danos causados. É fundamental que os órgãos competentes estejam atentos para garantir a proteção dos direitos dos aposentados e demais idosos que buscam serviços bancários.
Aposentado luta por direitos após engano em empréstimo consignado
Um cliente aposentado, pensionista e idoso se viu em uma situação complicada ao descobrir que, ao invés de um empréstimo consignado de R$ 698,96 com prestações fixas de R$ 52,25, estava apenas realizando o pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito. A sentença do juiz Charles Jacob Giacomini, proferida em 28/6, destacou a falta de provas por parte da instituição financeira, no caso a CEF, de que o aposentado teria consentido com o negócio.
O magistrado ressaltou a importância de um contrato claro e detalhado, com a assinatura do contratante e informações precisas sobre o valor emprestado, taxa de juros e forma de pagamento. Segundo a defesa do aposentado, o valor descontado mensalmente, que ele acreditava ser referente ao empréstimo consignado, na verdade correspondia ao pagamento mínimo do cartão de crédito, com juros rotativos que tornavam a dívida praticamente impagável.
A defesa da CEF alegou que os descontos referentes à margem consignável não estavam mais sendo efetivados, porém, o juiz Giacomini destacou a responsabilidade objetiva da instituição financeira em casos de falha no serviço, independentemente de má-fé. Para o juiz, a redução injustificada do rendimento mensal de um aposentado causa angústia e abalo psíquico, o que vai além de um mero aborrecimento.
Diante do ocorrido, o juiz determinou uma indenização, considerando o impacto emocional causado ao aposentado. A decisão destaca a importância de proteger os direitos dos aposentados e pensionistas, garantindo que não sejam prejudicados por práticas abusivas no mercado financeiro. Este caso serve como alerta para a necessidade de transparência e clareza nas transações financeiras envolvendo essa parcela da população.
Fonte: © Direto News
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