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Home Justiça

Arbitragem com Árbitro-Presidente com Vínculo Oculto é Nula.

Redação por Redação
26 de setembro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
arbitral, arbitralidade, arbitramento;

Árbitro-presidente falhou com dever de revelação e arbitragem foi anulada pelo TJ-SP - Todos os direitos: © Conjur

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Câmara anula sentença arbitral por falha no dever de revelação, prejudicando interesses comuns, em busca de transparência máxima.

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por unanimidade, anular uma sentença arbitral devido à falha no dever de revelação do árbitro-presidente do processo. A arbitragem é um processo complexo que exige transparência e imparcialidade. Nesse caso, a parte apelante apresentou documentos à corte arbitral que apontam um vínculo suspeito do árbitro-presidente com uma das partes, o que levou à anulação da sentença.

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo destaca a importância da arbitralidade e da imparcialidade no processo de arbitragem. A arbitragem é um método de resolução de conflitos que depende da confiança e da credibilidade dos árbitros. A falta de transparência pode comprometer a integridade do processo. Nesse caso, a falha no dever de revelação do árbitro-presidente foi considerada suficiente para anular a sentença arbitral, demonstrando a seriedade com que o Tribunal de Justiça de São Paulo aborda a arbitragem.

Arbitragem: A Importância da Revelação de Interesses Comuns

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou uma arbitragem devido à falta de revelação de interesses comuns entre o árbitro-presidente e os advogados da parte favorecida. O árbitro-presidente havia prestado serviços como parecerista para o escritório que representava a parte favorecida, o que gerou desconfiança legítima na parte apelante.

O relator, desembargador Grava Brazil, enfatizou que o dever de revelação é fundamental na arbitragem, conforme estabelece o parágrafo primeiro do artigo 14 da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307). O árbitro-presidente falhou em cumprir esse dever, o que comprometeu a imparcialidade e independência do processo arbitral.

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A decisão também destacou que a transparência máxima é essencial na arbitragem, citando o voto do ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, que defende que o árbitro deve revelar todos os dados e circunstâncias que possam gerar dúvida ou abalar a crença sobre sua imparcialidade e independência.

Arbitralidade e a Necessidade de Revelação

O relator analisou o aspecto temporal e o grau de intensidade da relação entre o árbitro e os advogados, destacando que o árbitro-presidente teve interação profissional com os advogados em outubro de 2019, dois meses antes disso e seis meses após, e novamente em maio de 2022. Essa interação profissional gerou desconfiança legítima na parte apelante e comprometeu a arbitralidade do processo.

A decisão também enfatizou que a notoriedade do árbitro como parecerista não é suficiente para justificar a falta de revelação de interesses comuns. O relator destacou que a revelação das interações profissionais é imprescindível para permitir eventual consentimento informado e evitar a assimetria de informações.

Consequências da Falta de Revelação

A falta de revelação de interesses comuns pelo árbitro-presidente resultou na anulação da arbitragem. A decisão do TJ-SP enfatizou que a arbitragem deve ser realizada com transparência máxima e que a falta de revelação de interesses comuns pode comprometer a imparcialidade e independência do processo.

A decisão também destacou que o árbitro-presidente falhou em cumprir seu dever de revelação e que a falta de revelação de interesses comuns pode gerar desconfiança legítima na parte apelante. A arbitragem deve ser realizada com respeito aos princípios de transparência e imparcialidade, e a falta de revelação de interesses comuns pode comprometer a validade do processo.

Fonte: © Conjur

Tags: conflito de interessesdeveres
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