Atriz questiona contrato vitalício e direitos sobre interpretações
A atriz Larissa Manoela conseguiu uma vitória importante na Justiça, obtendo a anulação de um contrato que havia sido firmado por seus pais quando ela ainda era menor de idade. Esse contrato vitalício havia sido estabelecido com uma gravadora, e Larissa Manoela argumentou que não havia sido devidamente representada em sua época. O contrato em questão foi considerado inválido, e a atriz pôde seguir em frente com sua carreira sem as restrições impostas por esse acordo.
Com a anulação do contrato, Larissa Manoela pode agora negociar novos acordos e pactos com outras gravadoras, sem estar presa a um negócio que não era mais vantajoso para ela. Isso é um grande passo para a sua carreira, pois ela pode agora buscar oportunidades mais lucrativas e que sejam mais justas. Além disso, a anulação do contrato também serve como um exemplo para outras pessoas que possam estar em situações semelhantes, mostrando que é possível lutar pelos seus direitos e obter sucesso. Com essa decisão, Larissa Manoela pode agora seguir em frente com sua carreira, sem as restrições impostas por um contrato que não era mais válido.
Introdução ao Caso
A sentença proferida pelo juiz de Direito Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª vara Cível da Regional da Barra da Tijuca/RJ, reconheceu a nulidade do contrato de exclusividade para fixações e de cessão de direitos sobre interpretações fixadas, assinado em 2012, quando a atriz Larissa Manoela tinha apenas 11 anos. No entanto, o juiz negou o pedido de indenização por danos morais formulado pela atriz, que pleiteava a rescisão contratual e a entrega do material fonográfico produzido durante a vigência do contrato. A atriz alegou que os termos do contrato eram prejudiciais à sua carreira artística, mesmo tendo sido firmados com a representação legal de seus pais.
A Deck Produções Artísticas Ltda. sustentou que o contrato era válido e contou com a anuência tanto da atriz quanto de seus representantes legais, caracterizando um acordo e um pacto entre as partes. No entanto, a atriz requereu a rescisão contratual e a entrega do material fonográfico, alegando que o contrato era um contrato vitalício que a impedia de exercer sua carreira artística de forma plena. A empresa negou a retenção de material fonográfico e alegou não ter mais acesso às plataformas digitais associadas à artista, o que caracterizou um negócio que não estava sendo cumprido.
Análise do Caso
O juiz analisou o caso e afastou a necessidade de inclusão dos pais da atriz no polo passivo da ação, enfatizando que Larissa já é maior de idade e plenamente capaz de exercer seus direitos sobre interpretações e direitos civis, inclusive quanto à rescisão contratual. Com base no art. 473 do CC, que permite a resilição unilateral de contratos, e diante da manifestação expressa da autora, com concordância da ré (ainda que condicionada), o juiz reconheceu a extinção do contrato por resilição, ou seja, sem culpa das partes – e não por inadimplemento contratual. Isso caracterizou um acordo e um pacto entre as partes, que foi estabelecido por meio de um contrato que foi considerado nulo.
O juiz determinou que a empresa se abstenha de vincular ou utilizar qualquer material fonográfico da atriz, sob pena de multa de R$ 15 mil por ato, além de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento continuado, o que caracterizou um negócio que não estava sendo cumprido. Além disso, o juiz ordenou que a Deck forneça, em até 10 dias, os logins e senhas utilizados para gerenciar os canais da atriz no YouTube e Spotify, sob pena de multa única de R$ 5 mil, o que foi considerado um acordo e um pacto entre as partes. Caso a ordem não seja cumprida, as próprias plataformas poderão ser oficiadas para regularizar o acesso da artista, o que caracterizou um contrato que estava sendo cumprido.
Conclusão
Em relação à indenização por danos morais, o juiz indeferiu o pedido, por entender que não houve comprovação de ato ilícito nem de prejuízo moral passível de reparação. Segundo o magistrado, o pleito de rescisão contratual decorreu de um desejo legítimo da autora de encerrar a relação jurídica, e não de qualquer inadimplemento contratual por parte da ré, o que caracterizou um acordo e um pacto entre as partes. O contrato foi considerado nulo, e a atriz conseguiu rescindir o contrato vitalício com a gravadora, o que foi um negócio que foi cumprido. O processo foi concluído com a convenção de que a empresa se abstenha de vincular ou utilizar qualquer material fonográfico da atriz, o que caracterizou um acordo e um pacto entre as partes.
Fonte: © Migalhas
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