Câmara aprova projeto que qualifica crimes de lesão corporal e homicídio contra membros do Ministério e defensores públicos.
O projeto de lei que visa qualificar os crimes de homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra membros do Ministério Público ou da magistratura em razão do exercício da função ou em decorrência dela foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Essa medida é importante para proteger os profissionais que trabalham na aplicação da justiça e garantir que os crimes de homicídio sejam tratados com a seriedade que merecem.
A aprovação desse projeto de lei é um passo importante para combater o assassinato e a morte de membros do Ministério Público e da magistratura, que muitas vezes são vítimas de crimes em razão do exercício da função. Além disso, a qualificação dos crimes de homicídio e lesão corporal dolosa pode ajudar a prevenir a lesão e a violência contra esses profissionais. É fundamental que sejam tomadas medidas para proteger os que trabalham na justiça e é essencial que sejam aplicadas penas mais severas para os crimes de homicídio. Com a sanção presidencial, essa lei pode se tornar uma realidade e contribuir para a segurança dos membros do Ministério Público e da magistratura.
Introdução ao Projeto de Lei
O projeto de lei em questão, que visa qualificar os crimes de homicídio e outros delitos, foi aprovado em Plenário com a inclusão de três emendas do Senado. Essas emendas incluem os membros da Advocacia-Geral da União, os procuradores estaduais e do Distrito Federal, os oficiais de Justiça e os defensores públicos na lista de profissionais que atuam em áreas de risco. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou a importância desses profissionais e a necessidade de reconhecer seu valor na atuação do Judiciário. Além disso, o projeto também aborda a questão da lesão corporal e da morte em decorrência de homicídio, bem como a lesão dolosa.
Aumento de Pena e Crimes Hediondos
No Código Penal, o homicídio qualificado prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos. O projeto propõe um agravante que pode ser aplicado quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados. Além disso, a lesão dolosa terá aumento de pena de um terço a dois terços nas mesmas situações. O texto também considera hediondo o homicídio qualificado, a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas. Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado. Os crimes hediondos incluem, além do homicídio, a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte.
Medidas de Proteção
As emendas aprovadas incluem, junto com membros do Ministério Público e da magistratura, as atividades dos defensores públicos entre aquelas consideradas de risco permanente, independentemente de a área de atuação ser penal ou extrapenal. A garantia de confidencialidade de suas informações cadastrais e de dados pessoais e de familiares indicados pelos magistrados, defensores públicos, membros do Ministério Público e oficiais de Justiça passa a ser uma diretriz da política de proteção, juntamente com a garantia de escolta e de aparatos de segurança disponíveis que possam ajudar em sua proteção. Além disso, a proteção especial deverá ser solicitada à polícia judiciária por meio de requerimento instruído com a narrativa dos fatos e eventuais documentos pertinentes. O processo sobre esse pedido tramitará com prioridade e em caráter sigiloso, devendo as primeiras providências serem adotadas de imediato. Os membros do Ministério Público, os oficiais de Justiça e os defensores públicos são fundamentais para a aplicação da justiça e merecem proteção especial. A lesão corporal e a morte em decorrência de homicídio são crimes graves que devem ser combatidos com medidas eficazes.
Fonte: © Conjur
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