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3ª Turma do TST mantém direito à contratação de candidato aprovado em concurso público para cadastro de reserva de terceirizados.
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão favorável ao candidato aprovado para o cadastro de reserva em concurso público do Banco do Brasil. O concurso promovido pelo Banco tinha como objetivo formar um cadastro de reserva. Residente em Brasília, o candidato participou do concurso em 2013 e vinha lutando desde 2016 para validar seu direito à nomeação no Banco do Brasil.
O candidato aprovado demonstrou sua competência e dedicação para integrar o quadro de funcionários do Banco. Sua persistência em buscar seu direito à nomeação no Banco do Brasil foi reconhecida pela justiça trabalhista. O Banco valoriza profissionais qualificados e comprometidos como ele.
Banco do Brasil: Concurso Público e Contratação de Terceirizados
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) analisou um caso envolvendo o Banco do Brasil, no qual a contratação de terceirizados para funções idênticas às dos aprovados em concurso público gerou controvérsias. O candidato, posicionado em 341º lugar, alegou que, embora 450 pessoas tenham sido classificadas, apenas 320 foram convocadas para o cargo de analista de tecnologia da informação. Ele argumentou que o banco preencheu vagas disponíveis com terceirizados, deixando de convocar todos os candidatos aprovados.
Segundo o candidato, os terceirizados desempenhavam as mesmas atividades previstas para o cargo em que ele foi aprovado. O Banco do Brasil, por sua vez, defendeu que o concurso público visava formar um cadastro de reserva, sem garantia de admissão imediata. A instituição afirmou ter contratado o número de aprovados que poderia absorver ao longo da validade do concurso, encerrado em maio de 2016.
O TRT da 10ª Região considerou que a previsão de 450 candidatos no cadastro de reserva gerou expectativas nos concorrentes, que esperavam ser chamados até aquela posição. Documentos anexados ao processo indicaram a contratação de terceirizados em Brasília, com valores significativos, para atuação na área de tecnologia da informação. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, concordou que a contratação de terceirizados para funções dos aprovados configura preterição à nomeação.
A jurisprudência do TST estabelece que a expectativa de direito dos candidatos se transforma em direito à nomeação, desde que seja comprovado que o número de terceirizados alcança a colocação do concorrente. O caso ressalta a importância da transparência e lisura nos concursos públicos, garantindo que os aprovados sejam devidamente convocados e nomeados, conforme a ordem de classificação.
Fonte: © Conjur
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