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Home Justiça

Banco do Brasil deve nomear candidato aprovado em concurso público para cadastro de reserva.

Redação por Redação
23 de julho de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
Banco;

Concurso público promovido pelo banco era para formar cadastro de reserva - Todos os direitos: © Conjur

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3ª Turma do TST mantém direito à contratação de candidato aprovado em concurso público para cadastro de reserva de terceirizados.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão favorável ao candidato aprovado para o cadastro de reserva em concurso público do Banco do Brasil. O concurso promovido pelo Banco tinha como objetivo formar um cadastro de reserva. Residente em Brasília, o candidato participou do concurso em 2013 e vinha lutando desde 2016 para validar seu direito à nomeação no Banco do Brasil.

O candidato aprovado demonstrou sua competência e dedicação para integrar o quadro de funcionários do Banco. Sua persistência em buscar seu direito à nomeação no Banco do Brasil foi reconhecida pela justiça trabalhista. O Banco valoriza profissionais qualificados e comprometidos como ele.

Banco do Brasil: Concurso Público e Contratação de Terceirizados

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) analisou um caso envolvendo o Banco do Brasil, no qual a contratação de terceirizados para funções idênticas às dos aprovados em concurso público gerou controvérsias. O candidato, posicionado em 341º lugar, alegou que, embora 450 pessoas tenham sido classificadas, apenas 320 foram convocadas para o cargo de analista de tecnologia da informação. Ele argumentou que o banco preencheu vagas disponíveis com terceirizados, deixando de convocar todos os candidatos aprovados.

Segundo o candidato, os terceirizados desempenhavam as mesmas atividades previstas para o cargo em que ele foi aprovado. O Banco do Brasil, por sua vez, defendeu que o concurso público visava formar um cadastro de reserva, sem garantia de admissão imediata. A instituição afirmou ter contratado o número de aprovados que poderia absorver ao longo da validade do concurso, encerrado em maio de 2016.

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O TRT da 10ª Região considerou que a previsão de 450 candidatos no cadastro de reserva gerou expectativas nos concorrentes, que esperavam ser chamados até aquela posição. Documentos anexados ao processo indicaram a contratação de terceirizados em Brasília, com valores significativos, para atuação na área de tecnologia da informação. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, concordou que a contratação de terceirizados para funções dos aprovados configura preterição à nomeação.

A jurisprudência do TST estabelece que a expectativa de direito dos candidatos se transforma em direito à nomeação, desde que seja comprovado que o número de terceirizados alcança a colocação do concorrente. O caso ressalta a importância da transparência e lisura nos concursos públicos, garantindo que os aprovados sejam devidamente convocados e nomeados, conforme a ordem de classificação.

Fonte: © Conjur

Tags: cadastro
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