Juiz concedeu tutela antecipada contra cláusulas abusivas em revisão contratual, evitando negativação e prejuízo ao crédito da empresa.
Banco deve evitar incluir nome de empresa em órgãos de proteção ao crédito durante debate sobre revisão de contratos bancários. Foi determinado pelo juiz de Direito José Augusto Nardy Marzagão, da 4ª vara Cível de Atibaia/SP, que a empresa faça depósitos das prestações futuras em juízo para garantir a continuidade do processo.
Além disso, a instituição financeira está proibida de realizar qualquer ação que possa prejudicar a empresa durante a análise da revisão contratual. O banco deve agir com responsabilidade e respeitar o andamento do processo legal, evitando danos desnecessários às partes envolvidas.
Banco ingressa com ação revisional de contratos financeiros
A instituição financeira decidiu tomar medidas legais ao questionar a abusividade de cláusulas contratuais em contratos bancários, o que resultou em um saldo devedor contestado. Com a preocupação de que as cobranças indevidas pudessem levar à negativação de seu nome nos registros de devedores inadimplentes, o Banco solicitou a tutela antecipada visando evitar danos irreparáveis à sua reputação e crédito.
Decisão judicial destaca a concessão de liminar em ação revisional de contrato
O juiz analisou os argumentos apresentados e considerou que os requisitos para a concessão da liminar estavam presentes. Em situações em que há contestação sobre o valor do saldo devedor e alegações de cláusulas abusivas, não é possível presumir a mora contratual por parte do devedor.
Risco de dano irreparável leva à autorização de depósito judicial
O magistrado reconheceu o potencial dano irreparável que a negativação poderia causar à empresa, justificando a necessidade da medida. A decisão permitiu que a empresa realizasse o depósito judicial das prestações vincendas nos valores acordados, como forma de garantir a discussão judicial sem prejuízos imediatos ao crédito da autora.
Restrição de negativação do nome da autora enquanto depósitos forem realizados
Além disso, foi determinado que o banco réu se abstivesse de negativar o nome da autora enquanto os depósitos fossem feitos regularmente. Essa medida visa assegurar que a empresa possa manter sua reputação e crédito preservados durante o desenrolar do processo.
Atuação do escritório GCDR Advocacia no caso de revisão contratual bancária
O escritório GCDR Advocacia está envolvido no caso, representando os interesses da empresa. O processo em questão possui o número 1010819-29.2023.8.26.0048. A decisão judicial pode ser consultada para mais detalhes sobre o desdobramento do caso.
Fonte: © Migalhas
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