Homem pleiteia R$ 13 milhões por descoberta de dinheiro escondido em sua casa, gerando dilema moral, desconforto e pressão psicológica.
Segundo as normas aplicáveis ao direito de propriedade, é fundamental ressaltar a importância de devolver bens aos seus corretos proprietários. No entanto, quando se trata de recompensas financeiras, a situação se torna ainda mais complexa. No conto “A Carteira”, de Machado de Assis, a recompensa por uma ação honesta é reivindicada pelo amigo Gustavo, dividido entre a gratidão e a ingratidão.
Machado de Assis, em seu conto, não apenas recria o cenário da vida real, mas também trata da obrigação de realizar atos competentes e reconhecidos. No entanto, a recompensa pelo trabalho honesto de Honório, o advogado, é escondida, deixando-o sem uma tesouro de esperança. A recompensa, nesse caso, enterrada sob a superficialidade da sociedade, encontrada apenas no valor da própria honestidade.
Tesouros e Recompensas: A Luta pela Justiça
Em 2023, um motorista de Palmas, de Tocantins, viveu uma experiência que deixou sua vida revirada, quando R$ 131 milhões foram transferidos por engano para sua conta bancária. Ele, de acordo com a lei, não era o proprietário, apenas o detentor temporário do valor. Após devolver imediatamente o montante, o motorista decidiu cobrar do banco uma ‘recompensa’ pela devolução do valor, alegando que o banco sequer o agradeceu e que o erro teve um grande impacto na sua vida. Ele requer uma recompensa de 10% sobre o valor devolvido, ou seja, cerca de R$ 13 milhões, além de indenização por danos morais de R$ 150 mil.
O motorista também menciona que o erro na transferência deu origem a um dilema moral, pois ele não sabia o que fazer com o valor, e que isso gerou desconforto e pressão psicológica. Ele afirma que o banco sequer expressou gratidão pela devolução, e que o gerente da instituição financeira chegou a ameaçá-lo, exigindo a devolução imediata do valor. Além disso, alega que sua conta foi transferida para a categoria VIP, sem seu consentimento, e que ele passou a ser cobrado com R$ 70 por mês.
Normas e Competência: O Desafio da Justiça
No Código Civil Brasileiro, a descoberta de um bem é tratada especificamente no artigo 1.233, que estabelece os direitos sobre algo que é encontrado por alguém, desde que a descoberta não tenha dono conhecido. Segundo o dispositivo, se uma pessoa encontrar algo que não possui proprietário conhecido, ela tem a obrigação de entregá-lo à autoridade competente para a tomada das providências legais. Caso o objeto encontrado não seja reivindicado no prazo legal, o descobridor pode ser reconhecido como proprietário, respeitando as normas aplicáveis.
No entanto, o código diferencia a descoberta do achado de tesouro, que se refere a bens de valor escondidos ou enterrados, cujo dono é desconhecido. Nesse caso, o descobridor divide o valor com o proprietário do imóvel onde foi encontrado. Já a descoberta foca em bens sem proprietário conhecido, sem envolver tesouros ocultos ou enterrados.
Reconhecimento e Recompensa: O Direito ao Valor
O artigo 1.234 do Código Civil prevê que o descobridor tem direito a uma recompensa de, no mínimo, 5% do valor do bem encontrado, a ser paga pelo proprietário ou pela pessoa que reivindicar o objeto. Na ação judicial movida pelo motorista, a defesa sustenta o direito à recompensa por meio de analogia com a tecnologia, argumentando que o valor recebido na conta foi, de certa forma, ‘encontrado’, porém em um ambiente virtual.
Além disso, a defesa alega que o Código Civil, promulgado em 2002, não contemplava situações tecnológicas avançadas como a presente. Assim, o motorista está buscando reconhecimento e recompensa por sua ação de devolver o valor, considerando que o erro teve um grande impacto em sua vida e que ele não teve nenhuma recompensa por sua boa ação.
Um Exemplo de Justiça: A Recompensa justa
Um caso semelhante ocorreu no ano de 2024, quando um motorista autônomo de Palmas/TO pediu uma recompensa de R$ 13 milhões, ou 10% do valor devolvido, após devolver imediatamente R$ 131 milhões transferidos por engano para sua conta. Ele alega que o banco sequer agradeceu e que o gerente da instituição financeira chegou a ameaçá-lo, exigindo a devolução imediata do valor. Além disso, afirma que sua conta foi transferida para a categoria VIP, sem seu consentimento, e que ele passou a ser cobrado com R$ 70 por mês.
A Justiça já decidiu em casos semelhantes, como o caso de um trabalhador que encontrou uma obra de arte perdida no Theatro Municipal do Rio de Janeiro. A 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou indenização ao trabalhador, considerando que ele não tinha direito à recompensa por descobrir a obra de arte.
Em outro caso, um homem encontrou uma carteira cheia de dinheiro em uma rua de São Paulo. Ele entregou a carteira à autoridade competente, mas não recebeu nenhuma recompensa por sua ação. Seu caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que decidiu que ele não tinha direito à recompensa por não ter sido o proprietário da carteira.
A Importância da Justiça: O Valor da Recompensa
A Justiça é fundamental para garantir que os direitos das pessoas sejam respeitados e que as regras sejam aplicadas de forma justa. Em casos de descoberta de bens, a Justiça deve considerar as normas aplicáveis e o direito à recompensa do descobridor. A recompensa é um reconhecimento da ação do descobridor e um estímulo para que as pessoas retornem os bens encontrados à autoridade competente.
A Justiça deve ser aplicada de forma justa e eqüitativa, considerando as circunstâncias de cada caso. Em casos de descoberta de bens, a Justiça deve priorizar a devolução do bem à sua verdadeira proprietária, bem como a recompensa justa ao descobridor.
Fonte: © Migalhas
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