O presidente do STF afirma que a defesa de Eduardo Barroso não comprovou o impedimento do ministro Alexandre de Moraes.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu não acatar a solicitação da defesa de Eduardo Tagliaferro para investigar o afastamento do ministro Alexandre de Moraes da relatoria do Inq 4.972, que investiga o vazamento de conversas de Tagliaferro durante seu tempo como assessor na presidência do TSE.
A decisão de Barroso em manter Moraes na relatoria do inquérito que investiga o vazamento das conversas de Tagliaferro foi baseada na necessidade de garantir a imparcialidade do processo e evitar qualquer possibilidade de impedimento. A defesa de Tagliaferro terá que buscar outras estratégias para tentar afastar Moraes da relatoria e garantir um julgamento justo para o seu cliente.
Ministro Barroso rejeita pedido de afastamento de relatoria em inquérito
Na AIMP 169, a defesa de Tagliaferro levantou a questão de que o ministro Alexandre de Moraes não seria o relator adequado, argumentando que ele poderia ter interesses diretos no desfecho do caso. A defesa também argumentou que não seria apropriado que o mesmo responsável por conduzir o inquérito fosse o encarregado de eventualmente julgar uma possível ação penal.
Ao analisar o pleito, o ministro Barroso esclareceu que, de acordo com a interpretação do STF, a declaração de impedimento de um juiz só pode ser feita quando a parte apresenta motivos objetivos e específicos, conforme previsto no CPP e no Regimento Interno do STF.
No caso em tela, Barroso determinou que as alegações da defesa não se enquadram, nem remotamente, nos critérios legais que justificariam o afastamento do relator. Segundo ele, não houve uma exposição clara de nenhuma das razões de impedimento estipuladas na legislação. ‘Argumentos genéricos e subjetivos, desprovidos de fundamentação jurídica, não são suficientes’, afirmou o ministro.
A decisão de Barroso de manter a relatoria do inquérito sobre vazamento de conversas foi fundamentada na falta de evidências concretas que justificassem a substituição do ministro Alexandre de Moraes. A íntegra da decisão pode ser consultada no processo AIMP 169.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo