Justiça Federal concede pensão por morte a mulher vítima de violência doméstica, em conformidade com a Lei Maria da Penha.
Via @trf4_oficial | A Justiça Federal concedeu o benefício de pensão por morte a uma mulher, que era vítima de violência doméstica por seu companheiro, com quem teve união estável. A morte deste foi causada por um golpe de machado na cabeça. A autora narrou que o companheiro a agredia e ela precisava fugir com os filhos para a casa de irmãs.
A violência familiar é um problema grave que afeta muitas pessoas, causando danos emocionais e físicos. É importante denunciar qualquer forma de agressão doméstica para proteger a integridade das vítimas. A violência no lar deve ser combatida com rigor para garantir a segurança de todos os envolvidos. benefício de pensão por morte
Violência Doméstica: Um Ciclo de Agressões e Consequências
Um homem foi preso três vezes por agredir sua parceira e filhos, sendo a última prisão de 8 anos. Após sair da prisão, desobedeceu uma ordem de restrição da Lei Maria da Penha, indo até a casa da mulher e acabando morto após uma luta. Testemunhas relataram que ele ficava transtornado quando bebia.
A mulher foi absolvida em julgamento pelo Tribunal do Júri. A 4ª Vara Federal de Joinville adotou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021 do CNJ, considerando a vulnerabilidade da autora, que não era alfabetizada e não tinha registro de emprego, e seus filhos pequenos.
A união estável não foi descaracterizada devido à violência doméstica que motivava as separações do casal. O juiz Gabriel Urbanavicius Marques ressaltou que, apesar do ambiente familiar violento, a dependência econômica da autora contribuiu para a manutenção da união.
A prova colhida em audiência confirmou a existência da união estável desde 1999 até o óbito em 16/04/2009. A autora foi absolvida da acusação de homicídio do companheiro e tem direito à aposentadoria desde 11/09/2022.
Fonte: © Direto News
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