Refinanciamento de dívidas tributárias com isenção total de multas e juros acumulados nos últimos 5 anos.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11), em dois turnos de votação, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para permitir o refinanciamento de dívidas tributárias de partidos políticos e de suas fundações, dos últimos cinco anos, com isenção total de multas e juros acumulados sobre os débitos originais, que passariam a ser corrigidos pela inflação acumulada.
Os partidos, legendas e agremiações políticas terão a oportunidade de regularizar suas situações financeiras, beneficiando-se das novas regras aprovadas. A medida visa proporcionar um ambiente mais favorável para o funcionamento e organização dos partidos políticos no cenário nacional, promovendo maior transparência e equilíbrio nas contas das agremiações.
Partidos políticos: Mudança Constitucional e Aprovação Parlamentar
O texto em questão, que se trata de uma alteração na Constituição, requer a aprovação de pelo menos 308 deputados, em duas rodadas de votação. Na primeira etapa, foram contabilizados 344 votos a favor, 89 contrários e 4 abstenções. Já na segunda votação, os números apontaram 338 votos favoráveis e 83 contrários, com 4 abstenções. Agora, o exame segue para o Senado, que também deve ratificá-lo em duas votações, com um mínimo de 49 votos dos 81 senadores.
Refinanciamento de Dívidas Tributárias e Isenção para os Partidos Políticos
O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) destinado aos partidos políticos aprovou a possibilidade de parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias. No que diz respeito às dívidas tributárias, estas poderão ser parceladas em até 180 meses, enquanto os débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão ser divididos em até 60 meses.
Partidos, Legendas, Agremiações: Anistia e Cotas Raciais
A proposta aprovada também concede anistia aos partidos políticos que descumpriram as cotas de gênero ou raça nas eleições de 2022 e anos anteriores, ou que apresentaram irregularidades nas prestações de contas. Conforme a PEC, fica vedada a aplicação de multas ou a suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha às agremiações que não atingiram o número mínimo de candidatas mulheres ou negras no pleito de 2022 e em anos anteriores. Além disso, as legendas estão isentas de penalidades por irregularidades nas prestações de contas anteriores à promulgação da PEC.
Partidos Políticos: Compensação e Destinação de Recursos
Como forma de compensação, de acordo com a nova proposta, o montante não utilizado para cumprir as cotas raciais nas eleições de 2022 deve ser direcionado para financiar a candidatura de pessoas negras. Essa norma entrará em vigor a partir de 2026 e nas quatro eleições subsequentes, sendo aplicada ‘nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias’. Ademais, foi estabelecida a destinação de 30% dos fundos para candidaturas de pretos e pardos, já valendo para as eleições municipais deste ano e as próximas.
Partidos, Legendas, Agremiações: Flexibilidade e Regras Eleitorais
Essa flexibilidade na alocação de recursos para candidaturas de pessoas negras difere das normas vigentes atualmente, as quais não estão previstas na Constituição Federal, mas seguem a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que os recursos destinados a pessoas pretas e pardas devem ser proporcionais ao total de candidatos nesse perfil no pleito.
Partidos Políticos: Aprovação da PEC da Anistia Partidária
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Anistia Partidária, como ficou conhecida, foi aprovada em uma sessão deliberativa híbrida, com o Plenário parcialmente vazio e a maioria dos deputados participando de forma remota. A sessão ocorreu em Brasília (DF) em 11 de julho de 2024, na Câmara dos Deputados, durante uma reunião plenária extraordinária semipresencial para deliberar sobre a referida emenda constitucional. A imagem foi capturada por Lula Marques, da Agência Brasil.
Fonte: @ Agencia Brasil
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