Proposta inclui defensores públicos e oficiais de Justiça.
O combate ao crime é uma prioridade para a segurança pública, e recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa proteger os membros do Ministério Público, da magistratura, da AGU, procuradores estaduais e do Distrito Federal, oficiais de Justiça e defensores públicos, contra crimes de homicídio e lesão corporal dolosa. Essa medida é fundamental para garantir a segurança desses profissionais que trabalham arduamente para combater o crime e manter a ordem pública.
A proposta de lei é um importante passo para coibir o crime e proteger os que trabalham para combater a ofensa e a infração à lei. Além disso, o projeto de lei também visa combater o delito e garantir que os responsáveis sejam punidos de acordo com a gravidade do crime. É fundamental que haja uma sanção rigorosa para aqueles que cometem crimes contra esses profissionais, e a aprovação desse projeto de lei é um passo importante nesse sentido. A segurança é um direito de todos e a justiça deve ser feita para garantir que o crime não prevaleça. Com a sanção presidencial, essa lei poderá ser implementada e contribuir para a redução do crime e da violência no país.
Crime e Delito: Proteção aos Agentes Públicos
O projeto de lei, relatado pelo deputado Rubens Pereira Júnior, visa alterar o PL 4.015/23, apresentado pelo ex-deputado Roman, com o objetivo de incluir categorias importantes para o Judiciário, como os oficiais de Justiça, defensores públicos e advogados públicos, reconhecendo sua importância no combate ao crime e delito. Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, essa inclusão é uma forma de igualar as carreiras e reconhecer a importância desses profissionais que ajudam a tornar o Judiciário mais eficiente na luta contra o crime.
A Câmara dos Deputados aprovou uma pena maior para homicídio ou lesão contra juiz, defensor público, promotor e oficial de Justiça, considerando que esses profissionais estão constantemente expostos a situações de risco, tornando-se vítimas de crime e infração. O líder do governo, deputado José Guimarães, destacou a mobilização das categorias para a aprovação do texto, afirmando que ‘quem ganha com isso é a democracia brasileira, porque não se faz democracia sem Justiça’, e que a luta contra o crime é fundamental para a manutenção da ordem e da segurança.
Ofensa e Infração: Medidas de Proteção
A deputada Jandira Feghali mencionou o consenso em torno da proposta, ressaltando que ‘são todas atividades de risco’ e que a proteção contra o crime e a ofensa é essencial para esses profissionais. O relator, Rubens Pereira Júnior, justificou a inclusão de todas as categorias, declarando que ‘a luta incessante dessas categorias é o que permitiu a aprovação da matéria’, e que a proteção contra o crime e a infração é fundamental para a segurança dos agentes públicos.
O Código Penal prevê pena de 12 a 30 anos para homicídio qualificado, e o projeto agrava a pena quando o crime é cometido contra cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau dos agentes públicos citados, considerando que esses crimes são uma ofensa e uma infração graves. A lesão dolosa terá aumento de 1/3 a 2/3 nas mesmas situações, e o texto também qualifica como hediondo o homicídio, a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas, considerando que esses crimes são uma forma de crime e delito extremamente grave.
As emendas aprovadas garantem a confidencialidade de informações cadastrais e dados pessoais de familiares dos magistrados, defensores públicos, membros do Ministério Público e oficiais de Justiça, considerando que a proteção contra o crime e a ofensa é essencial para a segurança desses profissionais. A proteção especial deverá ser solicitada à polícia judiciária, com tramitação prioritária e sigilosa, e os membros da AGU e procuradorias estaduais não foram contemplados com essas medidas de proteção contra o crime e a infração.
Crime e Justiça: Medidas de Segurança
O projeto altera a lei 12.694/12, que trata de medidas de proteção para juízes e membros do Ministério Público em situação de risco, e estende essas medidas para defensores públicos e oficiais de Justiça, considerando que a proteção contra o crime e a ofensa é fundamental para a segurança desses profissionais. Para esses grupos, são previstas medidas como reforço de segurança, escolta, colete à prova de balas, veículo blindado e trabalho remoto, com o objetivo de prevenir o crime e a infração.
A remoção provisória com auxílio para mudança, transporte e garantia de vaga em escolas para filhos e dependentes também é contemplada, estendendo-se agora a defensores públicos e oficiais de Justiça, considerando que a proteção contra o crime e a ofensa é essencial para a segurança desses profissionais. Na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, o texto aprovado considera o risco inerente às funções no tratamento de dados pessoais dos agentes públicos, e vazamentos ou acessos não autorizados que representem risco serão comunicados à ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, com o objetivo de prevenir o crime e a infração. As multas por descumprimento das regras serão dobradas nos casos que envolvam dados pessoais desse grupo, considerando que a proteção contra o crime e a ofensa é fundamental para a segurança desses profissionais.
Fonte: © Migalhas
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