Erro grosseiro no sistema PJe por litigância de má-fé.
A ação movida contra um banco foi cancelada pela juíza de Direito Maria da Glória Reis, da 19ª vara Cível de Belo Horizonte/MG, devido à sua distribuição equivocada no sistema PJe, em vez do sistema eproc, que é obrigatório desde 31 de março de 2025 para as varas Cíveis da capital mineira incluídas em projeto-piloto do TJ/MG. A ação foi considerada irregular, pois não seguiu os procedimentos estabelecidos para a utilização do sistema eproc, que é fundamental para a gestão eficiente dos processos judiciais.
O processo de cancelamento da ação foi motivado pela necessidade de garantir a demanda correta e a causa justa, evitando assim a duplicidade de ações e a confusão nos sistemas judiciais. A juíza Maria da Glória Reis enfatizou a importância de seguir os procedimentos estabelecidos para a utilização do sistema eproc, que é essencial para a eficiência do sistema judiciário. Além disso, a ação irregular pode gerar consequências negativas para as partes envolvidas, como a perda de prazos e a prejuízo de direitos. É fundamental que as partes envolvidas sigam os procedimentos corretos para evitar problemas futuros. A ação correta é crucial para a justiça ser feita.
Uma Análise da Ação
A magistrada aplicou uma multa de 5% sobre o valor atualizado da causa ao advogado da parte autora, devido à prática de litigância de má-fé, que é uma conduta que visa tumultuar o processo. Essa ação foi cancelada, pois foi ajuizada no sistema errado, o que configura um erro grosseiro e uma tentativa de contornar a regular distribuição processual. A decisão se baseia nas portarias conjuntas 1.645/PR/25 e 1.650/PR/25, que estabeleceram o uso obrigatório do eproc para novas ações judiciais em determinadas unidades da Justiça mineira, como a vara Cível. A ação foi realizada no sistema PJe, que não é o sistema correto para essa demanda, o que levou à aplicação da multa por má-fé processual.
A normativa estabelece que eventuais distribuições equivocadas realizadas pelo PJe devem ser canceladas, com a devida intimação para novo protocolo no sistema correto, que é o eproc. No caso concreto, a juíza entendeu que o ajuizamento no sistema incorreto configurou erro grosseiro e tentativa de contornar a regular distribuição processual, já que a mudança de sistema teria sido amplamente divulgada e integraria a rotina de profissionais que atuam na comarca. A conduta foi enquadrada como litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, inciso V, do CPC, por representar ‘procedimento temerário’. Com isso, a distribuição foi cancelada e o procurador da autora foi condenado ao pagamento da multa processual, com base nos artigos 80 e 81 do CPC.
Consequências da Ação
A parte autora deverá promover nova distribuição da demanda, desta vez por meio do sistema eproc, conforme as regras vigentes. Isso significa que a ação será reaberta e seguirá o processo normal, desde que seja feita a distribuição correta. O projeto-piloto do sistema eproc foi criado para agilizar o processo e evitar erros como esse. A ação foi realizada no sistema errado, o que levou à aplicação da multa por má-fé processual. O processo em questão é o 5094387-36.2025.8.13.0024, que foi cancelado devido à ação irregular. A causa foi julgada procedente e a demanda foi cancelada, com a aplicação da multa processual. A ação foi considerada uma tentativa de contornar a regular distribuição processual, o que é uma conduta que visa tumultuar o processo. A litigância de má-fé é uma conduta que visa tumultuar o processo e é punida com multa processual. A ação foi cancelada e a parte autora deverá promover nova distribuição da demanda, desta vez por meio do sistema eproc.
Fonte: © Migalhas
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