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Home Justiça

Candidato obtém Mandado de Segurança e consegue acessar gabarito após decisão judicial.

Redação por Redação
18 de outubro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
ordem judicial, decisão judicial, medida cautelar;

O candidato não concordou com o resultado oficial liberado pela banca - Todos os direitos: © Conjur

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A discricionariedade da administração pública em concursos é limitada pelo Poder Judiciário, que garante o regime democrático e os princípios constitucionais, permitindo recurso administrativo no Tribunal de Justiça.

O Mandado de Segurança é uma ferramenta importante para garantir que a administração pública atue de acordo com a lei e respeite os direitos dos cidadãos. Ao promover concursos para o ingresso ou ascensão em suas carreiras, a administração pública tem uma discricionariedade que não é ilimitada, pois o Poder Judiciário pode analisar a validade da atuação administrativa sob o seu aspecto formal.

Em caso de irregularidades ou abusos de poder, o Mandado de Segurança pode ser utilizado para obter uma ordem judicial que anule ou suspenda a decisão administrativa. Além disso, o Poder Judiciário pode também conceder uma medida cautelar para evitar danos irreparáveis aos interessados. É importante lembrar que a decisão judicial é fundamental para garantir a legalidade e a justiça em tais casos, e o Mandado de Segurança é uma ferramenta essencial para proteger os direitos dos cidadãos. A justiça deve ser sempre buscada.

Mandado de Segurança: Proteção ao Direito Líquido e Certo

Com base na premissa de que a transparência é fundamental em um regime democrático, a Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia concedeu um mandado de segurança para garantir que um candidato ao curso de oficiais da Polícia Militar do estado tenha acesso ao espelho de seu gabarito e ao parecer que indeferiu o seu recurso administrativo. O candidato, representado pelo advogado Ivã Magali da Silva Neto, alegou que a nota oficial liberada pela banca examinadora não refletia sua verdadeira pontuação, e que, por conta própria, fez a contagem de seus pontos com base no gabarito oficial e obteve uma pontuação superior à divulgada.

A conduta da administração pública, ao vedar o fornecimento ao candidato de cópia do parecer que indeferiu o seu recurso, bem como do espelho do seu gabarito, violou o princípio da publicidade, tornando o ato praticado no âmbito do concurso público inescrutável, inclusive pelo Poder Judiciário. Isso não é admitido à luz do regime democrático, como destacou o desembargador Antônio Maron Agle Filho, relator do mandado de segurança. A falta de transparência da banca e as negativas de acesso ao gabarito espelhado inviabilizam o pleno exercício de recurso e violam os princípios constitucionais da publicidade, do contraditório, da ampla defesa e da motivação dos atos administrativos.

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Ordem Judicial e Decisão Judicial: Proteção ao Direito do Candidato

Por unanimidade, a Seção Cível de Direito Público concedeu a decisão para assegurar o direito do candidato a ter acesso ao parecer do recurso administrativo, ao gabarito espelhado e à sua colocação no certame. Conforme o acórdão, o objetivo de proteger direito líquido e certo não amparado por Habeas Corpus ficou demonstrado no mandado de segurança. A medida cautelar foi concedida para garantir que o candidato tenha acesso às informações necessárias para exercer seu direito de recurso de forma eficaz.

O mandado de segurança é um importante instrumento para proteger os direitos dos cidadãos em um regime democrático. Nesse caso, a Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia demonstrou sua compromisso com a defesa dos princípios constitucionais e a proteção dos direitos dos cidadãos. O processo 8008562-41.2023.8.05.0000 é um exemplo de como o Poder Judiciário pode atuar para garantir a transparência e a justiça em um concurso público.

Fonte: © Conjur

Tags: poderTribunal
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