Casal de aposentados de Petrópolis (RJ) é responsabilizado por acidente com trabalhadora autônoma, por não fornecer equipamento de proteção para atividade de risco.
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a responsabilidade de um casal de aposentados de Petrópolis (RJ) pelo acidente que deixou uma diarista paraplégica. O acidente foi considerado evitável, pois os patrões não cumpriram com seu dever de instruir a trabalhadora e observar as normas de segurança do trabalho.
O ministro Hugo Scheuermann, relator do caso, enfatizou que a culpa dos patrões foi determinante para o resultado do acidente. Além disso, a obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro é fundamental para evitar acidentes como esse. A decisão do Tribunal Superior do Trabalho reforça a importância da responsabilidade dos empregadores em relação à segurança dos seus funcionários. A segurança no trabalho é um direito fundamental.
Responsabilidade e Segurança no Trabalho
Uma diarista foi contratada por um casal em junho de 2013 para realizar tarefas domésticas. Ela trabalhou para o casal até o dia do acidente, em abril de 2018. Segundo seu relato, o casal sempre deixava uma relação de tarefas quando viajava e, naquele dia, ela deveria limpar os vidros e as grades da parte externa da casa com uma pistola de pressão de água. No entanto, ela caiu de uma altura de três metros enquanto tentava limpar a sacada de um dos quartos e se desequilibrou, resultando em paraplegia completa e permanente.
A diarista entrou na Justiça contra o casal com pedido de indenização por danos morais, alegando que eles haviam colocado sua vida e saúde em risco ao exigir que ela limpasse a sacada com uma escada, sem nenhum equipamento de proteção. Ela também afirmou que o trauma causado pelo acidente a levou a tomar remédios para depressão e que suas limitações e dependência de outras pessoas para realizar tarefas diárias agravaram o quadro.
O casal se defendeu, afirmando que nunca exigiu que a diarista limpasse as sacadas ou utilizasse escada e que sempre se preocupou com o bem-estar da trabalhadora. Eles também argumentaram que, após o acidente, pagaram por cinco faxinas que não foram prestadas, mesmo sabendo que ela era autônoma e não estava recebendo o auxílio previdenciário.
Culpa e Responsabilidade
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) inicialmente condenou o casal a pagar indenização de R$ 78 mil, mas a sentença foi reformada, entendendo que a atividade da diarista não era de risco e que a culpa deveria ser demonstrada. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) modificou o entendimento, afirmando que os proprietários do imóvel não se cercaram de toda segurança para o exercício do trabalho da diarista, o que causou danos à sua integridade física.
O relator do caso, ministro Hugo Scheuermann, afirmou que os proprietários é que determinam os afazeres e fornecem os equipamentos para o serviço e que eles deveriam ter instruído melhor a trabalhadora e adotado medidas mais amplas para prevenir acidentes, como fornecer equipamentos de proteção ou proibir a lavagem da varanda pelo lado de fora.
A responsabilidade dos empregadores em garantir a segurança do trabalho é fundamental para prevenir acidentes e proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores. A obrigação de fornecer equipamentos de proteção e instruir os trabalhadores sobre os riscos e procedimentos de segurança é essencial para evitar acidentes e garantir um ambiente de trabalho seguro.
Dever e Obrigação
A responsabilidade dos empregadores em garantir a segurança do trabalho é um dever e uma obrigação que não pode ser negligenciada. A falta de segurança pode resultar em acidentes graves e danos à saúde e integridade física dos trabalhadores. Além disso, a responsabilidade dos empregadores também inclui a obrigação de fornecer equipamentos de proteção e instruir os trabalhadores sobre os riscos e procedimentos de segurança.
A trabalhadora autônoma também tem a responsabilidade de seguir as instruções e procedimentos de segurança estabelecidos pelos empregadores e de usar os equipamentos de proteção fornecidos. No entanto, a responsabilidade principal é dos empregadores, que devem garantir que o ambiente de trabalho seja seguro e que os trabalhadores tenham as condições necessárias para realizar suas tarefas de forma segura.
A decisão do TST destaca a importância da responsabilidade dos empregadores em garantir a segurança do trabalho e a obrigação de fornecer equipamentos de proteção e instruir os trabalhadores sobre os riscos e procedimentos de segurança. Além disso, a decisão também enfatiza a importância da responsabilidade da trabalhadora autônoma em seguir as instruções e procedimentos de segurança estabelecidos pelos empregadores.
Fonte: © Conjur
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