1ª Câmara de Direito Privado do TJSP decidiu por reparação objetiva por danos à honra devido a críticas que seguiram.
Através do @tjspoficial | A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um cliente pague indenização a uma clínica oftalmológica devido a críticas exageradas em plataformas de reclamação e mídias sociais.
O consumidor foi considerado responsável por danos à reputação da empresa de saúde, sendo obrigado a compensar pelos prejuízos causados. A decisão destaca a importância do respeito mútuo entre cliente e prestador de serviços, visando a manutenção de uma relação saudável e transparente.
Decisão Judicial: Reparação por Danos Morais em Caso de Críticas ao Serviço
Uma reparação por danos morais no valor de R$ 7 mil foi estabelecida em um caso em que um cliente se sentiu prejudicado por críticas públicas. Segundo os registros, o cliente em questão publicou em diversas plataformas, incluindo comentários de outros usuários elogiando a clínica, textos nos quais ele criticava o serviço prestado pela autora. Ele alegava que a profissional solicitava exames desnecessários com o objetivo de lucrar.
As críticas continuaram mesmo após a empresa responder a uma das publicações, prometendo investigar o ocorrido. O relator do caso, Enéas Costa Garcia, considerou que a conduta do cliente ultrapassou os limites da liberdade de expressão e crítica. Ele destacou que houve uma ofensa à honra objetiva e profissional da clínica, especialmente devido ao alcance das publicações e seu potencial impacto sobre novos compradores em busca de informações sobre os serviços.
Mesmo que as críticas possam ter sido motivadas por descontentamento e indignação, as palavras utilizadas foram consideradas excessivas e ultrapassaram os limites do direito legítimo de crítica. O réu foi acusado de imputar à clínica a prática de solicitar exames desnecessários com o intuito de obter vantagens financeiras, negligenciando assim o cuidado com os pacientes.
O julgamento contou com a participação dos magistrados Mônica Rodrigues Dias de Carvalho e Alberto Gosson, e a decisão foi unânime. Este caso serve como um lembrete sobre os limites do direito de expressão e a importância de manter um tom respeitoso ao expressar críticas públicas. Apelação nº 1005422-46.2022.8.26.0590. Fonte: @tjspoficial.
Reflexão sobre a Conduta do Cliente em Relação à Crítica e à Honra Profissional
Fonte: © Direto News
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