Tribunal de Justiça condena Clínica de Reabilitação a indenizar por Danos Morais
A Clínica de reabilitação em questão foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil, por danos morais, à mãe de um interno que faleceu ao tentar fugir da Clínica. Esse caso chama a atenção para a importância da segurança e do cuidado dentro das Clínicas de reabilitação, onde os pacientes buscam ajuda para superar seus problemas.
A decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi um marco importante para a Clínica em questão, pois destaca a responsabilidade das Instituições e Estabelecimentos de saúde, como Hospitais e Clínicas, em garantir a segurança e o bem-estar de seus pacientes. A segurança é fundamental e o cuidado é essencial para que as Clínicas possam cumprir seu papel de ajudar os pacientes a se recuperarem. Além disso, a condenação da Clínica serve como um lembrete de que as Instituições de saúde devem ser rigorosamente fiscalizadas para garantir que estejam cumprindo com suas obrigações. A fiscalização é necessária para evitar que casos como esse voltem a ocorrer. A Clínica deve ser um local de cuidado e segurança, e não um local de risco para os pacientes. A vida é preciosa e deve ser protegida em todos os momentos.
Clínica de Reabilitação e Responsabilidade
A Clínica, como estabelecimento de saúde, tem a obrigação de garantir a segurança e o bem-estar de seus pacientes. No entanto, em um caso recente, uma Clínica de Reabilitação foi condenada a indenizar a mãe de um jovem que morreu durante uma tentativa de fuga. O jovem, que estava internado na Clínica, acabou morrendo afogado em um açude que fica ao lado do Estabelecimento. A mãe alegou que a Clínica falhou na prestação de serviço, pois não monitorou constantemente os pacientes, o que permitiu a fuga do jovem. A Clínica, por sua vez, alegou que não tem equipe de segurança em período integral, pois isso transformaria a Instituição em algo semelhante a um Hospital psiquiátrico ou um presídio.
Decisão do Tribunal de Justiça
O Tribunal de Justiça, após analisar o caso, decidiu que a Clínica teve culpa pela morte do jovem. O desembargador Joemilson Donizetti Lopes, relator do processo, afirmou que as Clínicas de Reabilitação são responsáveis pela incolumidade física dos pacientes internados. Além disso, o magistrado destacou que a Instituição não comprovou ter adotado as medidas de segurança necessárias para evitar a fuga do jovem, o que provocou sua morte. A Clínica foi condenada a indenizar a mãe em R$ 30 mil por Danos Morais. O processo foi julgado na Comarca de Alfenas e teve o número 5005887-86.2023.8.13.0016. A decisão do Tribunal de Justiça é um importante precedente para as Clínicas de Reabilitação, pois destaca a importância da segurança e do bem-estar dos pacientes. A Clínica, como um Estabelecimento de saúde, deve garantir que os pacientes sejam tratados com dignidade e respeito, e que sejam protegidos de qualquer risco ou dano. A Comunidade Terapêutica, que é um tipo de Clínica de Reabilitação, deve ser um local seguro e acolhedor para os pacientes, e não um lugar onde eles possam se colocar em risco. O Hospital, como um Estabelecimento de saúde, também deve ser um local seguro e acolhedor para os pacientes, e não um lugar onde eles possam se colocar em risco. A Instituição, como um Estabelecimento de saúde, deve ser responsável pela segurança e pelo bem-estar dos pacientes, e não pode se eximir de suas responsabilidades.
Fonte: © Conjur
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