O magistrado será afastado por dois anos sem gerar vacância do cargo devido a violações de normas e falta de transparência em ação de penhora, após revisão disciplinar do processo.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou uma pena de disponibilidade de 2 anos a um juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª região, devido a graves faltas funcionais cometidas em uma ação de penhora de imóvel para pagamento de créditos trabalhistas. Essa decisão reflete a importância da responsabilidade do juiz em cumprir suas funções de forma eficaz.
Com essa decisão, o magistrado será afastado por esse período, sem gerar a vacância do cargo. O julgamento aconteceu na 4ª sessão extraordinária de 2024, realizada nesta terça-feira, 17. É importante notar que o papel do juiz é fundamental no sistema judiciário, e a atuação de um conselheiro ou magistrado deve ser sempre imparcial e justa. A transparência e a responsabilidade são fundamentais para a credibilidade do sistema judiciário.
Decisão Unânime do CNJ
Os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiram, por unanimidade, encaminhar os autos do processo ao Ministério Público Federal (MPF) para que sejam tomadas as medidas cabíveis. A decisão destacou a falta de transparência no processo de penhora, em que o juiz designou um ex-advogado pessoal como corretor para a venda de um imóvel avaliado em R$ 50 milhões, com o objetivo de quitar débitos trabalhistas de R$ 52 mil.
Além disso, ao longo da ação, foram detectadas violações a normas estabelecidas pelo próprio magistrado, como a exigência de ampla publicidade da venda, alienação por valor não inferior ao da propriedade, depósito de 50% do valor e pagamento de comissão ao corretor. Essas irregularidades foram consideradas graves e merecedoras de uma punição mais severa.
Revisão Disciplinar
Incialmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) havia imposto ao juiz pena de censura pelas irregularidades, considerada uma punição intermediária. No entanto, na revisão disciplinar, a relatora conselheira Daiane Nogueira de Lima concluiu que a sanção não correspondia à gravidade das faltas. ‘Então, por tudo isso, inclusive com relação ao fato de o magistrado não ter conseguido explicar todas essas discrepâncias e a falta de transparência e, mesmo assim, ter homologado a venda do imóvel, é que entendo que a pena de censura ficou aquém da conduta grave do juiz‘, justificou a conselheira ao alterar a penalidade.
O processo de revisão disciplinar 0002103-72.2021.2.00.0000 foi julgado pelo Plenário do CNJ, que decidiu encaminhar os autos ao MPF para eventuais providências. A decisão reforça a importância da transparência e da responsabilidade dos juízes e conselheiros em suas ações e decisões.
Fonte: © Migalhas
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