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Home Justiça

CNJ decide sobre conduta de desembargador em caso de posts políticos pró-Bolsonaro e críticas a Lula.

Redação por Redação
18 de abril de 2025
em Justiça
Leitura: 3 minutos
Conselho Nacional de Justiça, Corregedoria Nacional;

CNJ pune desembargador por posts pró-Bolsonaro e associação de Lula ao Comando Vermelho. (Imagem: Reprodução/Redes sociais) - Todos os direitos: © Migalhas

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Marcelo Lima Buhatem punido por violar imparcialidade nas redes sociais.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou uma decisão importante ao aplicar uma pena de disponibilidade por 60 dias ao desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ). Essa medida foi tomada devido à divulgação de conteúdos de natureza político-partidária em suas redes sociais, o que é considerado inapropriado para um membro do judiciário. O CNJ é responsável por garantir a integridade e a imparcialidade do sistema judiciário, e medidas como essa são essenciais para manter a confiança da população.

A decisão do CNJ foi baseada em uma investigação realizada pela Corregedoria Nacional, que é responsável por fiscalizar e disciplinar os membros do judiciário. A Corregedoria Nacional identificou que as postagens do desembargador Marcelo Lima Buhatem, incluindo apoio a Bolsonaro e insinuações sobre a associação de Lula ao Comando Vermelho, violavam os princípios de imparcialidade e neutralidade que devem ser observados por membros do judiciário. O CNJ é um órgão fundamental para garantir a independência e a imparcialidade do sistema judiciário, e sua atuação é essencial para manter a integridade e a confiança da população no sistema. Além disso, o CNJ também é responsável por promover a transparência e a responsabilidade no judiciário, o que é fundamental para a democracia e o Estado de Direito.

Introdução ao Caso do CNJ

O CNJ, Conselho Nacional de Justiça, suspendeu as redes sociais de um magistrado por manifestações políticas, comprometendo a imagem do Judiciário. O caso envolveu a divulgação de mensagens com teor político-partidário, contrariando os deveres de imparcialidade, discrição e decoro exigidos pela magistratura. O CNJ identificou o conteúdo com teor político-partidário no perfil pessoal do desembargador na plataforma LinkedIn, em 7/3/2023. Ele encaminhou mensagens de grande alcance e publicações cujo teor questionava a credibilidade do sistema judicial e eleitoral brasileiro.

Entre os conteúdos estavam mensagens encaminhadas por lista de transmissão no WhatsApp que associavam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Comando Vermelho. Em uma delas, o magistrado compartilhou uma reportagem sobre visita de Lula a uma favela acompanhada da frase: ‘Lula é convidado de honra do Comando Vermelho’. Em outra postagem, ao comentar a capa da Folha de S.Paulo com uma pesquisa Datafolha antes do primeiro turno, escreveu: ‘Isso sim, tinha que está (sic) no Inquérito das Fake News! Ato contra democracia!’. A Corregedoria Nacional, parte do CNJ, também identificou outras publicações com críticas a ministro do STF, questionamentos sobre a integridade do sistema eleitoral e conteúdo alinhado ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

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Análise da Decisão do CNJ

Em outubro do ano passado, o desembargador teve suas redes sociais suspensas por decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que apontou reincidência nas condutas investigadas ‘mesmo depois de já instaurado procedimento investigatório’ na Corregedoria Nacional do CNJ. Em defesa, o magistrado alegou que não produziu conteúdo próprio com viés político-partidário e que as postagens referidas se limitavam a curtidas ou compartilhamentos de materiais de terceiros, inclusive de veículos de imprensa. Sustentou também que não manifestou opinião pessoal nas publicações e que a nova conta identificada no Twitter, após a suspensão determinada pela Corregedoria Nacional do CNJ, não teve sua autoria comprovada. O CNJ pune desembargador por posts pró-Bolsonaro e associação de Lula ao Comando Vermelho.

A decisão do CNJ foi baseada na violação da imparcialidade e discrição esperados da magistratura. O relator do caso, conselheiro Caputo Bastos, destacou que, embora muitas das postagens tivessem sido compartilhamentos de terceiros, inclusive da imprensa, isso não descaracteriza a infração funcional. Para ele, houve violação aos deveres de imparcialidade e discrição esperados da magistratura. ‘Não há dúvida de que não foram observados os deveres inerentes à magistratura, resultando no comprometimento da imagem do Poder Judiciário’, afirmou. O CNJ, através da Corregedoria Nacional, reafirma a importância da imparcialidade e discrição na magistratura, especialmente em relação ao uso de redes sociais e conteúdo político-partidário.

Fonte: © Migalhas

Tags: redes sociais
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