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Apenas 4% dos presos em regime semiaberto não retornam após saídas temporárias, sem impacto significativo na segurança pública.
O Conselho Nacional de Justiça divulgou um comunicado destacando que a recente Lei que revoga as permissões de saídas temporárias de detentos, popularmente chamadas de ‘saidinhas’, carece de embasamento em dados que corroborem sua eficácia.
É fundamental que qualquer Lei seja respaldada por normas que garantam sua efetividade e aplicação justa, contribuindo assim para a segurança e a ordem social. A implementação de medidas sem embasamento sólido pode gerar impactos negativos e questionamentos sobre a legitimidade das ações governamentais.
Impacto da Lei 14.836/24 no Regime Semiaberto
A recente aprovação da Lei 14.836/24 pelo Congresso trouxe mudanças significativas no regime semiaberto, encerrando o benefício que permitia aos presos saídas temporárias de até cinco dias para diversas atividades. Essa medida, baseada na preocupação com a segurança pública, visa garantir maior controle sobre a movimentação dos detentos e reduzir os riscos de evasão.
Reintegração Social e Custos Adicionais
De acordo com informações do CNJ, apenas 4% dos presos não retornam após as saídas temporárias, o que levanta questionamentos sobre o impacto real dessas medidas na segurança pública. Além disso, a eliminação das ‘saidinhas’ pode prejudicar a reintegração social dos condenados, aumentando as tensões nos presídios e violando os direitos fundamentais dos detentos.
Exames Criminológicos e Déficit de Vagas
A nova lei estabelece a necessidade de exames criminológicos para a progressão de pena, o que pode resultar em custos adicionais expressivos para a administração pública, estimados em R$ 6 bilhões. Essa exigência também pode agravar o déficit de vagas nos presídios, impactando diretamente a capacidade do sistema prisional em lidar com a população carcerária.
Desafios e Perspectivas Futuras
O prolongamento do tempo de encarceramento devido aos atrasos nas progressões de regime, em decorrência das novas exigências legais, representa um desafio para a gestão prisional. A estimativa de que 283 mil pessoas deixarão de progredir regularmente em 12 meses ressalta a complexidade dessa questão e os custos adicionais que serão gerados para os cofres públicos.
Aplicação Retroativa e Direitos Adquiridos
O ministro André Mendonça, do STF, destacou a importância de respeitar os direitos adquiridos dos detentos que já possuíam o benefício das saídas temporárias antes da promulgação da nova lei. A questão da aplicação retroativa da legislação levanta debates sobre a segurança jurídica e a proteção dos direitos individuais no contexto das reformas no sistema prisional.
Fonte: © Migalhas
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