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Reclamação disciplinar contra Luiz Alberto de Vargas aberta neste domingo, 28, por tratamento inadequado e preferência por advogadas gestantes em sessões de julgamento.
O Conselho Nacional de Justiça iniciou uma reclamação disciplinar contra o desembargador Luiz Alberto de Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região, no último domingo, 30. A ação foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, após o episódio envolvendo a advogada Marianne Bernardi, gestante de oito meses, que teve sua solicitação de prioridade na sustentação oral negada durante uma sessão virtual em 27 de junho.
A situação gerou indignação e levantou debates sobre a importância de garantir os direitos das advogadas grávidas no exercício de suas funções. É fundamental que haja respeito e consideração para com as necessidades específicas das profissionais em diferentes fases da vida, assegurando que possam desempenhar suas atividades com dignidade e igualdade de oportunidades. A atitude do desembargador destaca a importância da sensibilização e do cumprimento das normas que visam proteger a saúde e o bem-estar das mulheres gestantes no ambiente de trabalho.
Advogada gestante enfrenta obstáculos em prioridade de sustentação no TRT-4
A advogada gestante se viu diante de uma situação desafiadora ao ter sua preferência de sustentação oral negada no TRT-4. A decisão do desembargador foi contrária à lei Julia Matos, que estabelece a preferência de advogadas gestantes na ordem de sustentações orais.
A reclamação disciplinar contra o desembargador Luiz Alberto de Vargas, aberta pelo CNJ, é um passo importante que pode desencadear um processo disciplinar. O ministro Salomão ressaltou a necessidade de investigar a conduta do magistrado, enfatizando a importância de garantir um tratamento adequado e igualitário a todos os envolvidos no Judiciário.
A OAB do Rio Grande do Sul está atenta ao caso e planeja denunciar o magistrado ao CNJ e à corregedoria da Justiça do Trabalho. Segundo o Estatuto da Advocacia, a advogada gestante tem o direito de ser priorizada nas sessões de julgamento em tribunais de todo o país.
Marianne enfrentou uma espera prolongada de 9h às 16h30 pelo julgamento de seu processo. Durante a sessão, o desembargador justificou a negação da preferência, alegando que a prioridade não se aplicava a sessões virtuais. A advogada contestou, argumentando que seu direito estava sendo desrespeitado, recebendo apoio de outros presentes.
Em meio à discussão, o magistrado chegou a questionar a gravidez da advogada, que prontamente mostrou sua barriga para comprovar. A situação evidenciou a importância de garantir o respeito às prerrogativas das advogadas gestantes no ambiente judiciário.
Fonte: © Migalhas
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