O CNJ autorizou gestação de juíza em caso similar a violência sexual, com exame de ultrassom e nome do caso relevante.
Via @portalg1 | O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que uma juíza e uma desembargadora do Tribunal de Justiça de Goiás prestem informações em até cinco dias sobre o caso de uma adolescente de 13 anos, grávida após um estupro, que foi impedida de realizar um aborto legal. A decisão ressalta a importância de garantir o direito à interrupção da gravidez em casos como esse, assegurando a proteção da saúde e dos direitos das mulheres.
‘É inequívoca a urgência e a gravidade do caso, em tese, razão pela qual determino a intimação da juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, titular do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, e a Desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, prestem as informações que entenderem pertinentes’, escreveu o Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão. O caso, revelado pelo Intercept, levanta questões importantes sobre a necessidade de garantir a authorized gestation em situações de extrema vulnerabilidade e violência contra as mulheres.
Aborto Legal: Direitos e Limitações
Um caso chocante de estupro levou uma vítima a buscar a interrupção da gestação na 18ª semana, em conformidade com a legislação vigente. A interrupção autorizada da gestação é um procedimento previsto em lei, que deve ser disponibilizado gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Essa prática é permitida em situações inerentes, como gravidez resultante de estupro, risco à vida da gestante ou anencefalia fetal.
Recentemente, um pai solicitou judicialmente o adiamento da interrupção da gravidez para permitir a sobrevivência do feto, com o apoio de grupos antiaborto e líderes religiosos. Essa decisão gerou debates acalorados, especialmente após uma mobilização contra um Projeto de Lei que equiparava o aborto tardio a homicídio, mesmo em casos de estupro.
Em São Paulo, relatos de violência sexual e negação de aborto legal em hospitais chamaram a atenção para a importância da garantia desses direitos. Uma vítima compartilhou sua experiência de ter o procedimento negado em quatro instituições de saúde, enfrentando questionamentos invasivos durante exames de ultrassonografia.
Outro caso na mesma cidade envolveu uma vítima de estupro que teve o aborto legal negado em duas ocasiões. Após intervenção da Justiça, foi determinado que a Prefeitura providenciasse imediatamente um local para a realização do procedimento. Essas situações ressaltam a relevância de assegurar o acesso ao aborto legal em casos similares de violência e risco à saúde.
No âmbito jurídico, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), exigiu respostas sobre casos de aborto legal negados em hospitais designados para esse fim. Atualmente, o Brasil permite o aborto legal em circunstâncias específicas, como gestações resultantes de violência sexual, anencefalia fetal ou risco de vida materna. Essas medidas visam proteger os direitos das mulheres em situações delicadas e complexas.
Por Andréia Sadi, Paula Paiva Paulo
Fonte: @portalg1
Fonte: © Direto News
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