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Home Justiça

CNMP aprova proposta que altera prazo de conclusão de PAD; confira as mudanças!

Redação por Redação
31 de agosto de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
Conselho Nacional do Ministério Público;

CNMP aprova proposta que altera o prazo de conclusão de PAD - Todos os direitos: © Conjur

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O PAD terá prazo de 180 dias a partir do referendo de instauração pelo Plenário, prorrogável, e termos: processo administrativo, disciplinar, primeira sessão subsequente, corregedor nacional.

O procedimento administrativo disciplinar terá um prazo de encerramento de 180 dias, a partir da aprovação da decisão de instauração pelo CNMP, podendo ser prorrogado, de forma justificada, pelo relator, em decisão que será referendada pelo CNMP na primeira reunião seguinte.

É importante ressaltar que o Conselho Nacional do Ministério Público é o órgão responsável por fiscalizar e controlar a atuação administrativa e financeira do Ministério Público, garantindo a transparência e a eficiência das atividades realizadas. O respeito aos prazos estabelecidos no processo disciplinar é fundamental para assegurar a celeridade e a efetividade das investigações realizadas pelo CNMP.

CNMP Aprova Alterações no Regimento Interno

Uma das mudanças recentes no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foi aprovada durante a 12ª Sessão Ordinária de 2024. O CNMP aprovou uma proposta que modifica o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar. O corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias, apresentou a proposta, que visa alterar os artigos 77 e 90 do Regimento Interno do CNMP. O relator dessa proposta é o conselheiro Paulo Cezar Passos.

Durante a deliberação, foi discutido que o prazo atual de 90 dias para a conclusão do processo administrativo disciplinar muitas vezes não é suficiente para a instrução processual completa. Isso se deve à abrangência territorial da competência disciplinar do CNMP, que se estende a todos os membros do Ministério Público brasileiro, conforme mencionado pelo conselheiro Paulo Passos.

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A mudança aprovada também determina que o prazo prescricional será suspenso durante a tramitação do processo administrativo disciplinar, conforme estabelecido no artigo 90 do regimento interno, desde o referendo até o 180º dia subsequente. A proposta seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência, que poderá apresentar a redação final.

Após a aprovação, o texto será submetido à homologação na próxima sessão plenária. Em seguida, a emenda regimental será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor. Essas alterações visam aprimorar os procedimentos internos do CNMP e garantir maior eficiência na condução dos processos administrativos disciplinares.

Fonte: © Conjur

Tags: processo administrativo
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