CVM flexibiliza regras para acesso ao mercado de capitais, mas avanços dependem de outros fatores, como contexto macroeconômico e mercado de crédito privado, para impulsionar ofertas públicas iniciais de empresas de menor porte.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou uma consulta pública para um novo regime que visa facilitar a entrada de empresas de menor porte no mercado de capitais, incluindo a bolsa de valores, por meio de IPO (Oferta Pública Inicial). Essa medida busca reduzir as barreiras de entrada para essas empresas, permitindo que elas acessem o mercado de capitais de forma mais acessível.
Com essa mudança, as empresas de menor porte poderão realizar ofertas públicas iniciais (IPO) e ofertas subsequentes de ações de forma mais simples e eficiente. Além disso, a proposta também visa reduzir os custos associados à abertura de capital, tornando mais atraente para essas empresas buscar financiamento no mercado de capitais. A CVM espera que essa medida impulsione o crescimento do mercado de capitais e permita que mais empresas de menor porte acessem os recursos necessários para expandir suas operações.
Um novo cenário para as ofertas públicas iniciais (IPOs)
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está trabalhando para estimular o mercado de capitais, e isso pode levar a um aumento nas ofertas públicas iniciais (IPOs). No entanto, o presidente da CVM, João Pedro Nascimento, afirma que a resposta está mais relacionada ao contexto macroeconômico do que ao papel da autarquia.
A tendência natural é que a fila de IPOs volte a andar, pois existem muitas empresas abertas com demandas represadas para realizar ofertas de ações e títulos de dívida. A CVM está modulando isso para a chegada de mais participantes ao mercado de capitais. Desde meados de 2021, não há IPOs na B3, enquanto as ofertas subsequentes de ações (follow-on) seguiram escassas nos últimos três anos.
O papel do mercado de crédito privado
Por trás do recuo das companhias da bolsa, há o ‘estrangulamento’ do apetite por risco enquanto os bancos centrais puxavam as rédeas das economias daqui e do exterior, promovendo apertos nos juros. Embora a CVM esteja promovendo esforços para estimular o mercado de capitais, o foco para as empresas pequenas é o mercado de crédito privado. Para tornar a captação mais atraente, o arcabouço proposto pelo regulador flexibiliza algumas regras, incluindo a de que uma empresa precisa ter um faturamento anual mínimo de R$ 500 milhões.
O novo regime proposto pela CVM
O novo regime proposto pela CVM, chamado de FÁCIL, é mais uma dessas iniciativas para preparar o Brasil para um ciclo de crescimento. O regulador está preparando o ‘terreno’ por meio de marcos regulatórios sólidos para que o mercado tenha respostas aos cenários macroeconômicos. No entanto, o que fará com que o Brasil retome os IPOs e as ofertas subsequentes de ações são os contextos favoráveis aos emissores e a essa tomada de risco.
As companhias de menor porte
As companhias de menor porte, que faturam até R$ 500 milhões por ano, poderiam se registrar na CVM para serem classificadas como CMP (companhias de menor porte). Como CMP, elas podem fazer ofertas de ações. Essa fronteira para a bolsa, que empresas de menor porte não conseguiam acessar antes, seria ‘apagada’ com a flexibilização das regras. A classificação que a CVM criou para as companhias abertas se soma à que já existe e vira uma espécie de companhia aberta semi-A e semi-B. A regra estabelecida é que as ofertas de quaisquer valores mobiliários realizadas por empresas enquadradas nesse regime não podem ultrapassar R$ 300 milhões.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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