Cencosud Brasil, grupo que administra hiper e supermercados na Bahia, sofreu dano moral coletivo, segundo a Diretora de Ações do Ministério Público, no Tribunal de Justiça, Terceira Câmara Cível.
A Cencosud Brasil, grupo responsável pela administração de hiper e supermercados em oito estados, incluindo a Bahia, sofreu uma condenação por danos morais coletivos devido a uma oferta enganosa de protetor solar. Essa decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) após uma análise detalhada do caso.
A condenação da Cencosud Brasil é um exemplo claro de que as empresas devem ser responsáveis por suas ações e respeitar os direitos dos consumidores. A punição imposta pelo TJ-BA visa garantir que a empresa não cometa mais erros semelhantes no futuro. Além disso, a sentença também serve como um alerta para outras empresas que possam estar cometendo práticas semelhantes. O julgamento foi um processo importante para garantir a justiça e proteger os consumidores. A transparência é fundamental em qualquer negócio.
Condenação por prática abusiva
A ação movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra a Cencosud Brasil, administradora das bandeiras GBarbosa e Mercantil Rodrigues no estado, foi motivada por uma fiscalização realizada pela Diretora de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) da capital baiana. A investigação foi iniciada após denúncias de consumidores que se sentiram lesados pela prática abusiva da empresa.
A Cencosud oferecia uma promoção em suas lojas de Salvador, onde o Protetor Sundown FPS30 200ml e a Loção Gold FPS 120ml eram vendidos juntos por R$ 39,99, com a promessa de que o segundo produto seria gratuito. No entanto, o valor unitário do Protetor Sundown FPS30 200ml era de R$ 35,99, o que significava que os consumidores estavam pagando R$ 4,00 a mais pela loção, pensando que a estavam adquirindo de maneira gratuita.
A empresa confirmou a existência da falsa oferta, mas argumentou que não havia intenção de induzir os consumidores a erro e que a condenação ao pagamento de indenização por dano material ou moral coletivo seria incabível e desproporcional. No entanto, o MP-BA entende que a mera exposição de um número indeterminado de consumidores à oferta enganosa é suficiente para configurar o dano moral coletivo.
Julgamento e sentença
O recurso apresentado pela Cencosud foi negado pela 2ª Vice-Presidência da Corte, e a decisão da Terceira Câmara Cível foi mantida. A empresa foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 5 mil e a devolver em dobro os valores pagos a mais pelos consumidores do produto. A condenação é um exemplo de punição para empresas que praticam práticas abusivas e enganosas contra os consumidores.
A decisão do Tribunal de Justiça é um importante precedente para a proteção dos direitos dos consumidores e serve como um alerta para as empresas que buscam lucrar com práticas desleais. A condenação da Cencosud é um exemplo de como a justiça pode ser aplicada para proteger os consumidores e garantir que as empresas sejam responsáveis por suas ações.
Fonte: © Direto News
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