De acordo com a jurisprudência do STJ, a defesa pediu confissão espontânea nas instâncias ordinárias, considerando o acervo fático-probatório.
Por meio do @consultor_juridico | De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a utilização da atenuante da confissão espontânea — quando as declarações são empregadas para embasar a condenação — não requer que a confissão seja completa, parcial, qualificada, extrajudicial ou posteriormente retratada. Nesse sentido, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, reduziu em aproximadamente dois anos as penas de um indivíduo condenado por delitos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O total das penas resultou em oito anos e seis meses de reclusão.
Além disso, a admissão voluntária de culpa pode ser um fator relevante na decisão judicial, conforme estabelecido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A possibilidade de uma confissão espontânea pode influenciar significativamente o desfecho de um processo, como evidenciado no caso em questão. A importância de reconhecer os benefícios de uma confissão sincera pode ser crucial para a aplicação da justiça de forma equitativa e eficaz. falas
Confissão Espontânea na Progressão de Regime
De acordo com a defesa, a progressão do regime fechado para o semiaberto foi autorizada na execução penal. O réu, condenado por homicídio culposo no trânsito, lesão corporal culposa no trânsito e embriaguez ao volante, recebeu pena total de dez anos e quatro meses.
Admissão Voluntária da Autoria dos Crimes
A defesa solicitou a aplicação da atenuante da confissão espontânea. Os advogados do escritório Maistro Martins Advogados apontaram que o réu admitiu a autoria dos crimes, ao confessar ter conduzido o veículo, colidido com uma moto e ingerido bebida alcóolica, além de não possuir carteira de habilitação.
Decisão das Instâncias Ordinárias
As instâncias ordinárias não acolheram a atenuante, alegando que o réu não confessou os crimes, pois afirmou que a colisão foi causada por um buraco na via. Essa versão não foi considerada condizente com as provas apresentadas e, portanto, não foi utilizada na fundamentação.
Confirmação da Confissão pelo Ministro Schietti
Por outro lado, o ministro Schietti considerou que as declarações do réu foram sim utilizadas para corroborar o acervo fático-probatório e embasar sua condenação. Segundo o relator, o réu confirmou a autoria dos crimes de lesão corporal e homicídio culposos, ainda que parcialmente, ao admitir a colisão. No caso do delito de embriaguez ao volante, a confissão foi completa.
Fonte: © Direto News
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