Defesa das prerrogativas da advocacia e direito à sustentação oral
A advocacia brasileira acaba de dar um importante passo em sua luta pela preservação de suas prerrogativas, com o Conselho Pleno da OAB Nacional aprovando, por unanimidade, uma manifestação de apoio integral ao Projeto de Lei (PL) 51/2023, que está em tramitação na Câmara dos Deputados. Essa decisão reafirma o compromisso da advocacia em defender os direitos e interesses de seus membros, garantindo assim a representação adequada e a assistência necessária para que os advogados possam exercer suas funções sem obstáculos.
A aprovação desse apoio ao PL 51/2023 é um marco significativo na defesa das prerrogativas da advocacia, demonstrando a força e a união da categoria em torno de causas fundamentais. A advocacia tem um papel crucial na sociedade, e a defesa de seus direitos é essencial para o funcionamento do sistema jurídico. Com essa medida, a advocacia reafirma seu compromisso com a representação dos interesses de seus membros e com a assistência jurídica de qualidade, garantindo a justiça e proteção dos direitos. É um grande passo para a consolidação da advocacia como uma instituição forte e respeitada no Brasil. A luta continua, mas com esperança e determinação, a advocacia seguirá trabalhando incansavelmente para proteger e promover os direitos de seus membros.
Advocacia e Sustentação Oral
A proposta de alteração do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) visa assegurar expressamente o direito à sustentação oral nos casos de agravo regimental em recurso especial, o que é fundamental para a efetivação dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, garantindo assim a plena atuação da advocacia. A relatora, conselheira federal Marina Lacerda Cunha Lima (PB), destacou a importância da medida para a advocacia, enfatizando que a sustentação oral transcende a mera formalidade processual, representando a oportunidade ímpar de o advogado expor de forma concisa e persuasiva os argumentos fáticos e jurídicos, o que é essencial para a defesa, representação e assistência dos clientes, princípios basilares da advocacia.
A sustentação oral é um direito fundamental da advocacia, que permite ao advogado apresentar seus argumentos de forma clara e persuasiva, o que é essencial para a defesa das prerrogativas da advocacia. Além disso, a medida também visa garantir a acessibilidade durante o exercício da prerrogativa, assegurando aos profissionais com deficiência o direito de utilizar recursos tecnológicos de apoio, o que é um importante avanço para a advocacia. A relatora enfatizou que a ausência de previsão legal expressa para sustentação oral em determinadas modalidades recursais representa uma ‘lacuna axiológica’, contrária aos princípios constitucionais que regem o processo judicial brasileiro, e que a advocacia deve ser protegida e fortalecida.
Defesa e Representação
A proposta também inclui a inclusão de novos dispositivos para garantir a sustentação oral nos casos de agravo interno em agravo em recurso especial, agravo interno em recurso inominado e agravo de instrumento cujo objeto seja decisão de mérito, o que é fundamental para a defesa, representação e assistência dos clientes, princípios basilares da advocacia. Além disso, a medida também visa vedar expressamente o uso de inteligência artificial como substituto da manifestação pessoal do advogado nas sustentações orais, o que é essencial para a defesa das prerrogativas da advocacia e para garantir a qualidade da assistência jurídica. A relatora ressaltou que o Código de Processo Civil de 2015 e a Lei 14.365/2022 já avançaram na ampliação das hipóteses legais de sustentação oral, e que a distinção formal entre os tipos de recursos não deve servir de pretexto para restringir um direito materialmente relevante da advocacia, como a defesa e representação.
A advocacia é um direito fundamental que deve ser protegido e fortalecido, e a sustentação oral é um instrumento essencial para a defesa, representação e assistência dos clientes. A proposta de alteração do Estatuto da Advocacia visa garantir a plena atuação da advocacia, assegurando o direito à sustentação oral nos casos de agravo regimental em recurso especial, e inclui a inclusão de novos dispositivos para garantir a sustentação oral nos casos de agravo interno em agravo em recurso especial, agravo interno em recurso inominado e agravo de instrumento cujo objeto seja decisão de mérito. Além disso, a medida também visa vedar expressamente o uso de inteligência artificial como substituto da manifestação pessoal do advogado nas sustentações orais, o que é essencial para a defesa das prerrogativas da advocacia e para garantir a qualidade da assistência jurídica, princípios basilares da advocacia.
Assistência e Prerrogativas
A proposta de alteração do Estatuto da Advocacia também visa garantir a acessibilidade durante o exercício da prerrogativa, assegurando aos profissionais com deficiência o direito de utilizar recursos tecnológicos de apoio, o que é um importante avanço para a advocacia. A relatora enfatizou que a ausência de previsão legal expressa para sustentação oral em determinadas modalidades recursais representa uma ‘lacuna axiológica’, contrária aos princípios constitucionais que regem o processo judicial brasileiro, e que a advocacia deve ser protegida e fortalecida. A sustentação oral é um direito fundamental da advocacia, que permite ao advogado apresentar seus argumentos de forma clara e persuasiva, o que é essencial para a defesa, representação e assistência dos clientes, princípios basilares da advocacia. Além disso, a medida também visa garantir a defesa das prerrogativas da advocacia, como a defesa à sustentação oral nos casos de agravo regimental em recurso especial, e inclui a inclusão de novos dispositivos para garantir a sustentação oral nos casos de agravo interno em agravo em recurso especial, agravo interno em recurso inominado e agravo de instrumento cujo objeto seja decisão de mérito.
Fonte: © Direto News
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