domingo, 15 de junho de 2025
Flow Notícias
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
Flow Notícias
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Home Justiça

Cópia Certificada: O STJ Recurso para Provar Falha no Preparo Recursal

Redação por Redação
26 de dezembro de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
cópia, autenticada, cópia, oficial, cópia, legível;

Corte Especial do STJ admite cópias certificadas para comprovar preparo recursal. (Imagem: Lucas Pricken/STJ) - Todos os direitos: © Migalhas

Share on FacebookShare on Twitter

Cortes Especiais permitem uso de cópias certificadas para comprovar falhas em digitalização, garantindo a validade do recurso especial.

A Corte Especial do STJ emitiu uma decisão contundente em relação à utilização de cópias certificadas extraídas de autos físicos, considerando-as válidas para comprovar falhas na digitalização de documentos relevantes para o preparo de um recurso especial. Essa decisão marca um momento importante na abordagem de questões relacionadas à autenticidade de documentos digitais.

A medida visa garantir a transparência e a eficiência nos processos judiciais, permitindo que as cópias certificadas, quando extraídas de autos físicos, sejam utilizadas como meio de comprovação das falhas detectadas na digitalização de documentos cruciais para o recurso especial. Além disso, a utilização dessas cópias pode evitar a necessidade de requerer a apresentação de cópias autenticadas, pois elas já são consideradas cópias oficiais legíveis, o que pode acelerar significativamente o processo.

## A Corte Especial do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) revoga decisão anterior

Revogação de decisão anterior: uma análise

O colegiado reformou a decisão anterior da 1ª turma, que havia declarado a deserção de um recurso especial devido à falta de uma certidão específica do tribunal de origem. A certidão era necessária para justificar uma falha de digitalização que impossibilitou verificar se o preparo do recurso especial havia sido realizado dentro do prazo legal.

Artigos Relacionados

Mudança, Alteração, Transformação, Reorganização;

20 Anos de Reforma do Judiciário: Um Legado de Agilidade e Eficiência

15 de junho de 2025
aviso, comunicação, informação';

Notificação do Devedor: O Passo Fundamental para o Leilão de Imóveis

15 de junho de 2025
menino, filho, vítima';

Criança de 2 anos causa tragédia em MS ao pegar arma do pai e atirar acidentalmente na mãe

14 de junho de 2025
cadastro, inclusão, lançamento';

Decisão Judicial sobre o Registro de Dívidas no Bacen: Entendendo o Impacto do Registro nas Relações Contratuais

14 de junho de 2025

A 1ª turma havia entendido que, para justificar essa falha, seria necessária uma certidão emitida pelo tribunal de origem. No entanto, a parte apresentou embargos de divergência, argumentando que a 4ª turma do STJ já havia aceitado cópias autenticadas dos comprovantes de pagamento como suficientes para comprovar o preparo recursal.

## A importância de cópias autenticadas e legíveis

De acordo com o ministro João Otávio de Noronha, relator dos embargos, as cópias autenticadas dos autos físicos têm a mesma força probatória que uma certidão emitida pelo tribunal de origem. O ministro destacou que essas cópias devem ser apresentadas pela parte na primeira oportunidade que tiver e são aptas a comprovar eventuais falhas de digitalização sem prejudicar a parte recorrente.

## A força probatória de cópias legíveis

Não há fundamento legal para afastar a força probatória das cópias autenticadas, que devem receber fé pública, assim como as certidões específicas emitidas pelos tribunais de origem, afirmou o relator. Com o provimento dos embargos, a Corte Especial afastou a deserção do recurso especial, garantindo a continuidade da análise do caso no STJ.

## Processo: EAREsp 679.431

A Corte Especial do STJ admite cópias autenticadas para comprovar preparo recursal.

Fonte: © Migalhas

Tags: cópiasfalha
CompartilheTweet
Anterior

O Chef Brasileiro que Conquistou o Paladar Inglês com Duas Estrelas Michelin

Próximo

Superando a dor emocional ao não cumprir metas, o que fazer em seguida

Redação

Redação

Seu portal confiável para notícias precisas e imparciais, cobrindo os últimos eventos no Brasil e ao redor do mundo. Desde 2024, trabalhamos para ser uma voz confiável na mídia, fornecendo notícias 24 horas por dia que capturam a rica diversidade e o dinamismo do Brasil. Comprometidos com a verdade e a integridade jornalística, entregamos reportagens exclusivas e análises aprofundadas. Onde a qualidade encontra a confiabilidade, mantendo você informado e engajado com o que realmente importa.

Comentários sobre este artigo

TOP DA SEMANA

esporte, jogo, competição';
Esporte

Acidente em Partida de Vôlei no Maracanãzinho: Jogador Cubano Causa Incidente com Torcedora.

por Redação
13 de junho de 2025

Líbero se chocou com mulher na Liga das Nações, ambos precisaram de atendimento médico. O vôlei é um esporte que...

Leia mais
Facebook Twitter

INSTITUCIONAL

  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Últimas Notícias

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • 20 Anos de Reforma do Judiciário: Um Legado de Agilidade e Eficiência
  • Estêvão projeta futuro brilhante no Chelsea após se despedir do Palmeiras.

CATEGORIAS

  • Dating
  • Educação
  • Esporte
  • Famosos
  • Finanças
  • Imóveis
  • Justiça
  • Marketing
  • Negócios
  • Noticias
  • Saúde
  • Tecnologia

© 2024 Flow Notícias

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing