Cortes Especiais permitem uso de cópias certificadas para comprovar falhas em digitalização, garantindo a validade do recurso especial.
A Corte Especial do STJ emitiu uma decisão contundente em relação à utilização de cópias certificadas extraídas de autos físicos, considerando-as válidas para comprovar falhas na digitalização de documentos relevantes para o preparo de um recurso especial. Essa decisão marca um momento importante na abordagem de questões relacionadas à autenticidade de documentos digitais.
A medida visa garantir a transparência e a eficiência nos processos judiciais, permitindo que as cópias certificadas, quando extraídas de autos físicos, sejam utilizadas como meio de comprovação das falhas detectadas na digitalização de documentos cruciais para o recurso especial. Além disso, a utilização dessas cópias pode evitar a necessidade de requerer a apresentação de cópias autenticadas, pois elas já são consideradas cópias oficiais legíveis, o que pode acelerar significativamente o processo.
## A Corte Especial do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) revoga decisão anterior
Revogação de decisão anterior: uma análise
O colegiado reformou a decisão anterior da 1ª turma, que havia declarado a deserção de um recurso especial devido à falta de uma certidão específica do tribunal de origem. A certidão era necessária para justificar uma falha de digitalização que impossibilitou verificar se o preparo do recurso especial havia sido realizado dentro do prazo legal.
A 1ª turma havia entendido que, para justificar essa falha, seria necessária uma certidão emitida pelo tribunal de origem. No entanto, a parte apresentou embargos de divergência, argumentando que a 4ª turma do STJ já havia aceitado cópias autenticadas dos comprovantes de pagamento como suficientes para comprovar o preparo recursal.
## A importância de cópias autenticadas e legíveis
De acordo com o ministro João Otávio de Noronha, relator dos embargos, as cópias autenticadas dos autos físicos têm a mesma força probatória que uma certidão emitida pelo tribunal de origem. O ministro destacou que essas cópias devem ser apresentadas pela parte na primeira oportunidade que tiver e são aptas a comprovar eventuais falhas de digitalização sem prejudicar a parte recorrente.
## A força probatória de cópias legíveis
Não há fundamento legal para afastar a força probatória das cópias autenticadas, que devem receber fé pública, assim como as certidões específicas emitidas pelos tribunais de origem, afirmou o relator. Com o provimento dos embargos, a Corte Especial afastou a deserção do recurso especial, garantindo a continuidade da análise do caso no STJ.
## Processo: EAREsp 679.431
A Corte Especial do STJ admite cópias autenticadas para comprovar preparo recursal.
Fonte: © Migalhas
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