Limitação de 5 anos no Código Tributário Nacional para compensação de crédito tributário
O crédito é um conceito fundamental no direito tributário, e sua limitação de cinco anos prevista no artigo 168 do Código Tributário Nacional é um tema de grande importância. A compensação de crédito é um direito do contribuinte, e é restrita ao reconhecimento do direito em ação judicial. Isso significa que o prazo prescricional não se aplica para utilização dos créditos já habilitados, o que é um benefício para os contribuintes.
No entanto, é importante notar que a utilização dos créditos já habilitados depende do montante disponível e dos valores que foram pagos em excesso. Além disso, a compensação de crédito também depende da análise cuidadosa dos créditos e dos valores envolvidos. É fundamental que os contribuintes estejam cientes de seus direitos e obrigações em relação ao crédito, e que busquem orientação especializada para evitar erros e prejuízos. Em resumo, o crédito é um conceito complexo que requer atenção e cuidado para ser utilizado de forma eficaz, e é um direito que deve ser respeitado e protegido.
Entendimento do Crédito
O juiz Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, explicou que o prazo de cinco anos para a prescrição do Crédito, previsto no Código Tributário Nacional, se limita à habilitação desses valores, ou seja, dos créditos. Esse foi o entendimento para reconhecer o direito de uma empresa de excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins os créditos de ICMS reconhecidos dentro do prazo prescricional de cinco anos estabelecidos no artigo 168, que se refere ao Crédito tributário. Conforme os autos, a empresa obteve decisão favorável declarando o direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, o que gerou um montante de créditos.
Reconhecimento do Direito
Contudo, ao tentar compensar o Crédito pelo programa DCOMP, o sistema informou que o Crédito estava prescrito e que a companhia poderia ser autuada, o que levou a empresa a ajuizar ação para ter reconhecido o direito à compensação desses créditos, que são valores importantes para a empresa. Ao analisar o caso, o juiz explicou que a empresa comprovou que habilitou os créditos dentro do prazo de cinco anos, o que é fundamental para o Crédito. ‘Logo, o pedido de habilitação dos créditos reconhecidos nos autos 0016295-07.2006.4.01.3600 foi formulado dentro do prazo legal, sendo regular e devido o aproveitamento do montante total dos créditos reconhecidos judicialmente, até o seu esgotamento, que é o objetivo do Crédito’, resumiu. A empresa foi representada pelos advogados Yuri Andara e Murillo Braga, do escritório ACZ Advogados, que defenderam o direito da empresa ao Crédito.
Decisão Final
Posto isso, procede a pretensão principal da parte impetrante, no sentido de ser declarada a inexistência de prazo prescricional para que se utilize o Crédito tributário já habilitado, o que é um grande avanço para a empresa. A decisão final foi favorável à empresa, que pode agora utilizar o Crédito sem preocupações com a prescrição, o que é um grande alívio para a empresa, que pode agora se concentrar em outros aspectos do negócio, como a gestão dos créditos e valores. O processo 1019609-11.2024.4.01.3600 foi um marco importante para a empresa, que pode agora se beneficiar do Crédito e dos créditos, que são fundamentais para o crescimento e desenvolvimento da empresa.
Fonte: © Conjur
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