Fernando Collor de Mello em regime domiciliar com tornozeleira eletrônica
O caso de Fernando Collor tem gerado grande debate nos últimos dias, especialmente após a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu que o ex-presidente Collor deixasse o Presídio Baldomero Cavalcanti, em Maceió (AL), para cumprir pena em regime domiciliar. Isso ocorreu na noite de quinta-feira, dia 1º, e foi uma decisão que levou em consideração as questões de saúde do ex-presidente, que tem 75 anos. A saúde de Collor é um fator importante nessa decisão, e o ministro Moraes determinou uma série de medidas cautelares que precisam ser cumpridas.
Como ex-presidente, Fernando Collor tem uma história política complexa, e sua condenação é um capítulo importante dessa história. Além disso, como senador, ele também teve um papel importante no cenário político brasileiro. No entanto, sua condenação o tornou um condenado, e agora ele precisa cumprir sua pena em regime domiciliar. A justiça brasileira é rigorosa, e o ministro Moraes foi claro em sua decisão, determinando que Collor precisa cumprir as medidas cautelares sob pena de retorno ao regime fechado. A situação de Collor é um exemplo de como a justiça pode ser aplicada de forma igualitária, independentemente do cargo ou posição que a pessoa ocupe. A decisão de Moraes é um reflexo disso, e Fernando Collor agora precisa lidar com as consequências de suas ações.
Decisão do STF
A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a saída de Collor do presídio para cumprir pena em regime domiciliar, trouxe alívio para o ex-presidente. De acordo com a decisão, Collor deverá usar tornozeleira eletrônica, que será instalada imediatamente, e a Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social de Alagoas fornecerá informações semanais sobre a monitoração. Além disso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor da concessão do benefício, considerando a idade avançada do ex-presidente e problemas de saúde, como a doença de Parkinson, Apneia do Sono Grave e Transtorno Bipolar. Collor foi condenado a oito anos e dez meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e a PGR argumentou que a manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde.
Condições da Prisão Domiciliar
A decisão do ministro Alexandre de Moraes também determinou a suspensão do passaporte do ex-presidente e o proibiu de visitas, salvo de seus advogados regularmente constituídos, de sua equipe médica e de seus familiares, além de outras pessoas previamente autorizadas pelo STF. A prisão domiciliar foi autorizada após a PGR se manifestar a favor da concessão do benefício, considerando a idade avançada do senador e problemas de saúde. Collor chegou ao presídio na última sexta-feira (25), por determinação do ministro Alexandre de Moraes, e foi colocado em uma cela com ar-condicionado, cama e vista para a horta do presídio. A defesa de Collor disse que recebeu com ‘serenidade e alívio’ a decisão do ministro para que o ex-presidente cumpra a condenação em sua casa. Além disso, Collor foi condenado a pagar 90 dias-multa, indenizar a União em R$ 20 milhões, solidariamente com outros dois réus, e fica proibido de exercer cargo público por prazo equivalente ao da pena.
Caso da BR Distribuidora
A condenação de Collor ocorreu em 2023, quando ele foi sentenciado a oito anos e dez meses de prisão por receber, segundo a acusação, R$ 20 milhões em propina entre 2010 e 2014. O valor teria sido pago pela UTC Engenharia em troca de sua influência política, à época como senador, para facilitar obras e indicar diretores à subsidiária da Petrobras. A denúncia surgiu no âmbito da Operação Lava Jato, e foi relatada a partir da delação premiada de Ricardo Pessoa, ex-presidente da UTC. Segundo o STF, o dinheiro foi lavado para ocultar a origem ilícita, e a atuação de Collor visava garantir apoio político dentro da estatal. Collor foi condenado e considerado condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e a PGR argumentou que a manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde. Além disso, a medida cautelar foi aplicada para garantir a segurança e a ordem pública, e Collor foi proibido de exercer cargo público por prazo equivalente ao da pena.
Fonte: © Direto News
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