STF julga ação com repercussão geral sobre segurança urbana e policiamento ostensivo
A segurança é um tema de grande importância para a população brasileira, e recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional os municípios criarem leis para que as guardas municipais atuem na segurança urbana, incluindo a realização de prisões em flagrante. Isso é um grande passo para a melhoria da segurança nas cidades, pois as guardas municipais estarão mais preparadas para lidar com situações de emergência.
A proteção da população é fundamental, e a decisão do STF é um grande avanço nesse sentido. Além disso, a vigilância constante é essencial para prevenir crimes e garantir a defesa dos cidadãos. Com a atuação das guardas municipais na segurança urbana, a população pode se sentir mais segura e protegida. É fundamental que as autoridades continuem trabalhando para melhorar a segurança em todo o país. A colaboração entre as forças de segurança é essencial para alcançar esse objetivo, e a tecnologia também pode ser uma grande aliada nesse processo. A segurança é um direito de todos, e é preciso que sejam tomadas medidas eficazes para garantir a segurança de todos os cidadãos.
Segurança Pública: Entendendo as Atribuições das Guardas Municipais
A decisão recente do STF, proferida na última quinta-feira (20), estabelece que as normas municipais devem respeitar limites para não se sobrepor às polícias Civil e Militar, mas que atuem em parceria, visando garantir a segurança. A ação foi julgada com repercussão geral, ou seja, a decisão do STF deve ser seguida pelas demais instâncias da Justiça nos casos que questionem as atribuições das guardas municipais, reforçando a importância da segurança. Conforme o novo entendimento, as guardas não possuem autonomia para investigar, mas podem realizar o policiamento ostensivo, comunitário e agir diante de ações lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizando prisões em flagrante, contribuindo para a proteção e vigilância.
A atuação das guardas municipais fica limitada às instalações municipais, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública e sob a fiscalização do Ministério Público, garantindo a defesa dos cidadãos. O recurso que gerou o entendimento interpelava a decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que derrubou uma norma municipal que dava à Guarda Civil Metropolitana a autonomia de fazer policiamento preventivo, comunitário e prisões em flagrante. Para o tribunal, o município havia invadido a competência do Estado ao legislar sobre segurança pública, mas o STF entende que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública, reforçando a segurança urbana.
Integração ao Sistema de Segurança Pública
O relator do caso, ministro Luiz Fux, frisou que o STF já tem entendimento de que, assim como as polícias Civil e Militar, as guardas municipais também integram o Sistema de Segurança Pública, contribuindo para a segurança. Ele lembrou que a competência para legislar sobre a atuação das polícias cabe não só aos estados e à União, mas aos municípios, garantindo a proteção e vigilância. O voto de Fux foi acompanhado por oito ministros, reforçando a importância da segurança e da defesa. O voto vencido, do ministro Cristiano Zanin, foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin, mas a decisão final do STF destaca a importância da segurança pública e da atuação das guardas municipais na segurança urbana, policiamento ostensivo e Sistema de Segurança Pública, incluindo as polícias Civil e Militar, e a Guarda Civil Metropolitana.
Fonte: © A10 Mais
Comentários sobre este artigo