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Home Justiça

Decisão do STF sobre ICMS no PIS/Cofins: Entendendo o Impacto e os Desdobramentos do Julgamento do STF.

Redação por Redação
16 de junho de 2025
em Justiça
Leitura: 4 minutos
Supremo, Tribunal, Corte';

Ilustração criada por João Spacca | @joao.spacca Capa da nova edição do Anuário da Justiça Brasil 2025 - Todos os direitos: © Conjur

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Anuário da Justiça Brasil sobre Poder Judiciário

O STF é um tema recorrente em discussões jurídicas no Brasil, e recentemente, uma reportagem publicada no Anuário da Justiça Brasil 2025, lançado na última quarta-feira (11/6), no STF, trouxe à tona questões importantes sobre o papel desse órgão na sociedade. A versão impressa do anuário está à venda na Livraria ConJur, e é possível acessar a versão digital pelo site do Anuário da Justiça, que oferece uma visão aprofundada sobre as decisões e ações do STF.

No âmbito do STF, o Supremo Tribunal Federal, também conhecido como a Corte, desempenha um papel fundamental na interpretação das leis e na garantia dos direitos constitucionais. O Tribunal é composto por ministros experientes que analisam casos complexos, muitas vezes com implicações significativas para a sociedade brasileira. É importante lembrar que as decisões do STF têm um impacto profundo na forma como a justiça é aplicada no país, e a transparência é essencial para manter a confiança do público nessa instituição. Além disso, a independência do STF é crucial para assegurar que as decisões sejam tomadas com base na lei, e não em influências externas, garantindo assim a estabilidade do sistema jurídico brasileiro.

Introdução ao Caso

A ‘Tese do Século’, que definiu que o ICMS não incide na base de cálculo de PIS e Cofins, foi uma grande vitória do contribuinte em temas tributários no Poder Judiciário, especificamente no Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, nos últimos 8 anos, essa tese vem passando por um processo de esfacelamento, ao mesmo tempo em que se desdobrou em, ao menos, 18 ‘teses filhotes’. O enunciado de 2017, que permitiria às empresas recuperar cinco anos de impostos pagos a mais, teve seus efeitos restringidos pela modulação temporal feita pelo STF em 2021. Quem obteve decisão definitiva favorável antes disso entrou na mira da Fazenda Nacional, que passou a ajuizar ações rescisórias, possibilidade referendada pelas cortes superiores brasileiras, incluindo o Tribunal e a Corte.

A compensação desses valores foi limitada e escalonada por decisão do governo Lula e do Congresso, que converteu uma medida provisória sobre o tema em lei. E quem conseguiu receber de volta o que pagou a mais descobriu que os valores dos juros em função da aplicação da taxa Selic serão tributados pelas próprias PIS e Cofins. O contribuinte venceu, mas não tanto, de acordo com o Anuário da Justiça Brasil 2025. A própria forma como o tema foi tratado pelo Judiciário, incluindo o STF, contribuiu para a bagunça criada.

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Desenvolvimento do Caso

A tese foi fixada em 2017, mas a controvérsia estava mais do que amadurecida. Ela é discutida no Supremo, especificamente no STF, pelo menos desde 1998, quando a corte recebeu o RE 240.785, processo que teve o julgamento concluído em 2014 definindo que o ICMS não integra a base de cálculo da Cofins, mas sem grande impacto porque não tramitou sob o rito da repercussão geral, implementado apenas em 2007. Criou-se o precedente, mas sem força vinculante, o que permitiu até que o Superior Tribunal de Justiça decidisse, em 2016, em sentido contrário, já sob o rito dos recursos repetitivos, em seu Tema 313. A posição vinculante do STF só veio no ano seguinte, no Tema 69 da repercussão geral, que foi julgado de maneira rápida: começou em 9 de março e foi concluído em 17 do mesmo mês, sem pedidos de vista. A vitória do contribuinte, por 6 votos a 4, deixou dois pontos importantes em aberto, envolvendo o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Poder Judiciário.

O primeiro é se a decisão poderia ser aplicada de maneira retrospectiva. O segundo diz respeito aos efeitos mais práticos da tese, por caber à União ressarcir contribuintes que recolheram PIS e Cofins a mais, graças à base de cálculo inconstitucionalmente inflada, um tema que envolve o Tribunal e a Corte. Faltou definir qual ICMS seria restituído: o destacado na nota fiscal (calculado sobre o valor da operação e que configura uma estimativa do que será recolhido pelo Estado) ou o efetivamente recolhido (que pode ser diferente do que está na nota fiscal porque se submete a incidência de créditos, deduções ou compensações fiscais), um assunto que está sob a análise do STF e do Supremo.

Consequências e Desdobramentos

Esses pontos foram alvo de embargos de declaração em outubro de 2017. Abriu-se um período em que se iniciou o esfacelamento da Tese do Século, o que só foi possível porque o STF levou quatro anos para resolver a questão, um processo que envolveu o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Poder Judiciário. A União fez grande esforço para evitar a aplicação da tese, utilizando-se de todos os meios legais à sua disposição, incluindo a Fazenda Nacional e o Tribunal. O contribuinte, que inicialmente comemorou a vitória, começou a perceber que a decisão do STF não era tão simples de ser aplicada, especialmente quando se tratava de recuperar os valores pagos a mais, um tema que está sob a análise da Corte e do Supremo. A taxa Selic e o Anuário da Justiça também desempenharam um papel importante nesse contexto.

Fonte: © Conjur

Tags: Anuário da JustiçaPoder JudiciárioSupremo Tribunal Federal
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