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Home Justiça

Decisão do STJ sobre Penhora de Imóveis: Entenda como a Penhora de Imóveis com Alienação Fiduciária Funciona na Prática

Redação por Redação
13 de março de 2025
em Justiça
Leitura: 4 minutos
leilão, arresto, sequestro, bloqueio;

Imóvel alienado fiduciariamente pode ser penhorado para quitar dívida condominial. (Imagem: AdobeStock) - Todos os direitos: © Migalhas

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Credor fiduciário responsável por despesas condominiais.

A 2ª seção do STJ decidiu que imóveis alienados fiduciariamente podem ser objeto de penhora para pagamento de dívidas condominiais, o que representa um importante precedente para a resolução de disputas relacionadas à propriedade e ao pagamento de taxas condominiais. A penhora de imóveis é uma medida que visa garantir o pagamento de dívidas, e nesse caso, a decisão do STJ estabelece que o credor fiduciário também deve ser responsável pelo pagamento das taxas condominiais.

A decisão foi tomada por maioria de 4 a 3 votos, prevalecendo o entendimento de que o credor fiduciário, como titular da propriedade resolúvel do imóvel, também deve ser responsável pelo pagamento das taxas condominiais. Em casos de inadimplência, o leilão de imóveis pode ser uma opção para garantir o pagamento das dívidas, além do arresto ou sequestro de bens, que também podem ser utilizados como medidas para garantir o pagamento de dívidas. Além disso, o bloqueio de contas bancárias também pode ser uma opção para garantir o pagamento de dívidas, e a penhora de imóveis é uma medida que pode ser utilizada em conjunto com essas outras medidas. É importante ressaltar que a decisão do STJ estabelece um importante precedente para a resolução de disputas relacionadas à propriedade e ao pagamento de taxas condominiais, e deve ser considerada em casos futuros. Além disso, a penhora de imóveis pode ter implicações significativas para os proprietários de imóveis e para os credores fiduciários, e deve ser objeto de análise cuidadosa em cada caso específico.

Penhora de Unidades Autônomas

A possibilidade de se realizar uma penhora de unidades autônomas de condomínio edilício alienadas fiduciariamente foi debatida em uma sessão de julgamento, onde os ministros analisaram três recursos especiais. O relator de um dos casos, ministro Raul Araújo, destacou que a instituição financeira, ao firmar um contrato de alienação fiduciária de imóvel integrante de condomínio edilício, passa a ser titular da propriedade resolúvel do bem e, consequentemente, condômina, tendo responsabilidade sobre as despesas condominiais. Além disso, a instituição credora também possui responsabilidade sobre as despesas condominiais, podendo incluir em contrato cláusulas que previnam a inadimplência, prevendo a rescisão em caso de não pagamento, o que pode levar a um leilão ou arresto dos bens.

A penhora de unidades autônomas de condomínio edilício alienadas fiduciariamente pode ser realizada para quitar dívidas condominiais, e a instituição financeira, na qualidade de proprietária fiduciária, tem meios para exigir do devedor fiduciante o cumprimento de suas obrigações condominiais. A obrigação de arcar com as despesas condominiais é inerente à condição de condômino, e caso essas despesas não sejam quitadas pelo devedor fiduciante nem pelo credor fiduciário, os demais condôminos seriam obrigados a suportar o débito, o que não se mostra justo ou adequado. Além disso, a penhora pode ser seguida de um sequestro ou bloqueio dos bens para garantir o pagamento das dívidas.

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Responsabilidade pelo Pagamento

A responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais deve recair sobre o proprietário da unidade, com direito de regresso contra o devedor fiduciante. Durante o julgamento, o ministro alertou para os impactos de eventual isenção do credor fiduciário, destacando que tal situação poderia estimular a inadimplência de outros devedores fiduciantes, comprometendo a saúde financeira dos condomínios. A penhora de unidades autônomas de condomínio edilício alienadas fiduciariamente pode ser uma medida necessária para garantir o pagamento das despesas condominiais, e a instituição financeira deve ser responsabilizada por essas despesas, podendo ser submetida a um leilão ou arresto dos bens em caso de inadimplência.

Além disso, os contratos de financiamento imobiliário possuem prazos longos, frequentemente de até 20 anos, tornando ainda mais crítica a necessidade de definir corretamente a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais. Se essas despesas não forem pagas pelo devedor fiduciante, nem pelo credor fiduciário, elas serão suportadas pelos outros condôminos, o que não é lógico, nem justo, nem correto. No mesmo condomínio pode haver vários apartamentos financiados, com devedores fiduciantes igualmente estimulados a não pagar as despesas condominiais, o que pode levar a um sequestro ou bloqueio dos bens para garantir o pagamento das dívidas. A penhora de unidades autônomas de condomínio edilício alienadas fiduciariamente é uma medida que pode ser necessária para garantir o pagamento das despesas condominiais e evitar a inadimplência dos devedores fiduciantes.

Fonte: © Migalhas

Tags: contrato de alienaçãoinstituição financeira
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