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O piso salarial dos engenheiros deve ser fixado com base no salário mínimo, mas essa base deve ser congelada na data de 3 de março de 2022, conforme os termos de cálculo e compatibilidade.
O piso salarial dos arquitetos deve ser estabelecido levando em consideração o salário mínimo, porém essa referência deve ser mantida na data de 5 de maio de 2022, conforme determinado pelo Tribunal de Justiça no julgamento conjunto das ADIs 33, 87 e 102.
É fundamental garantir que o piso salarial seja respeitado, mesmo diante das variações do salário mínimo ao longo do tempo, para assegurar a dignidade e valorização dos profissionais da área. Além disso, é importante que haja uma revisão periódica desses valores, visando sempre a justa remuneração pelo trabalho prestado. Tribunal de Justiça
Decisão da 1ª Turma do TST sobre Piso Salarial para Profissionais de Engenharia
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho baseou sua decisão no fundamento de conhecer o agravo de instrumento para julgar um recurso de revista, levando em consideração a adequação às teses vinculantes estabelecidas pelo STF. O TST reafirmou o entendimento do STF em relação ao piso salarial para os profissionais de Engenharia. O relator, ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, seguiu essa linha de pensamento.
No voto proferido, o magistrado destacou a incompatibilidade vertical e a não recepção pela Constituição de 1988 da Lei 4.950/66, que trata da remuneração de profissionais formados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária. O ministro ressaltou que, durante o julgamento das ADPFs 53, 149 e 171, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a lei foi recepcionada pela Constituição, porém estabeleceu o marco temporal para congelar a base de cálculo dos pisos profissionais na data da publicação da ata do julgamento virtual das ações, em 3 de março de 2022.
No que tange ao piso salarial, é importante salientar que a Lei 4.950/66 está em pleno vigor, sendo que a Lei 7.789/89 apenas aboliu o salário mínimo de referência como índice de correção monetária, o que não se confunde com o salário mínimo legal, conforme ressaltado pelo ministro.
Luciano Andrade Pinheiro, sócio do escritório Corrêa da Veiga Advogados e advogado envolvido no caso, expressou sua satisfação com a decisão. O acórdão da 1ª Turma do TST foi embasado nos preceitos vinculantes das decisões do STF nas ADPFs nº 53/PI, 149/DF e 171/MA. Através da interpretação conforme, foi declarada a constitucionalidade do piso salarial dos engenheiros, fixado em R$ 7.272,00 (sete mil, duzentos e setenta e dois reais), congelado em 03/03/22. O STF enfatizou a proibição de efeitos retroativos.
Fonte: © Conjur
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