ouça este conteúdo
Na decisão, juíza reconheceu sobrecarga materna com o filho devido ao aumento de responsabilidades.
Genitor que se mudou para o exterior e obteve um aumento considerável de renda terá que pagar um valor mais elevado de pensão alimentícia. A determinação provisória foi feita pela magistrada Jacqueline Bervian, da 1ª vara Cível de São Leopoldo/RS, com embasamento no Protocolo Para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
A decisão destaca a importância da responsabilidade parental e do direito da criança de receber alimentos adequados, mesmo diante das mudanças na situação financeira do genitor. É fundamental garantir que a pensão alimentícia seja ajustada conforme as necessidades da prole, assegurando seu bem-estar e desenvolvimento adequado.
Revisão da Pensão Alimentícia com Perspectiva de Gênero
Ela compreendeu que, com a mudança internacional do genitor, a mãe assumiu completamente a responsabilidade pelo filho. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução para julgamentos com perspectiva de gênero, um Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que visa orientar os magistrados a considerarem questões de gênero em suas decisões, promovendo assim julgamentos mais justos e equitativos.
No caso em questão, a mãe solicitou um aumento na pensão alimentícia estabelecida em 2020, de 1,7 salários-mínimos (cerca de R$ 2,4 mil) para R$ 5 mil. Alegou que o pai se mudou para a Alemanha, onde agora tem uma renda significativamente maior do que no Brasil, recebendo atualmente cerca de R$ 29 mil como Front-end Developer.
O Front-end Developer é um profissional de tecnologia da informação especializado no desenvolvimento da interface de usuário de aplicações e sites, garantindo uma experiência agradável e funcional aos usuários. A juíza considerou que a paternidade à distância é mais simples e econômica, justificando o aumento na pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, a juíza ressaltou a importância de demonstrar a alteração na capacidade financeira do genitor e na necessidade do alimentado para revisão da obrigação alimentar. Com a mudança de circunstâncias, incluindo a idade do filho, agora com 8 anos, houve um aumento nas despesas relacionadas à criança.
A magistrada citou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que reconhece a sobrecarga das mulheres em tarefas de cuidado não remuneradas. Após a mudança do pai para o exterior, a mãe assumiu integralmente a responsabilidade pelo filho, resultando em um aumento significativo nas despesas com a criança.
A juíza destacou que o pai teve a oportunidade de buscar maiores rendimentos no exterior, enquanto a mãe ficou responsável pelas responsabilidades diárias de cuidar da criança. Diante desse cenário de sobrecarga feminina, a majoração dos alimentos foi considerada necessária, justa e impositiva.
Portanto, a tutela de urgência foi parcialmente deferida, aumentando a pensão alimentícia para 2,3 salários mínimos nacionais, aproximadamente R$ 3,2 mil. A decisão também prevê a possibilidade de revisão do valor após a apresentação da defesa do genitor ou novas provas. O réu, que reside no exterior, será citado remotamente via WhatsApp para reduzir custos e agilizar o processo.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo