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Agente público condenado por lesão corporal, desacato e ameaça. Exemplo mau de motorista da moto. Juiz de direito e advogado das vítimas. Profissional de saúde.
Delegado da Polícia Civil é sentenciado à detenção e à destituição do cargo por conduzir embriagado e praticar os delitos de agressão física, difamação, desobediência, desrespeito e intimidação na localidade de Aurora/CE. A decisão é proferida pelo magistrado José Gilderlan Lins, da única vara de Aurora/CE, que enfatizou a seriedade das condutas do delegado, sua arrogância e péssimo modelo.
A autoridade policial, responsável pela aplicação da lei, deve agir com integridade e respeito, sendo um exemplo para a sociedade. A conduta inadequada do delegado manchou a reputação da instituição e causou danos à comunidade, exigindo medidas rigorosas para preservar a ordem e a confiança no sistema de justiça.
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No episódio em questão, o Delegado estava dirigindo sob a influência de álcool quando se chocou contra uma mureta. Em seguida, abordou um motociclista que passava pelo local, proferindo palavras ofensivas e iniciando uma perseguição. O condutor da moto caiu e, ao tentar recuperar seu veículo, foi agredido fisicamente pelo Delegado. Quando testemunhas tentaram intervir, também foram agredidas com tapas e socos. A Polícia Militar foi chamada e o Delegado resistiu à abordagem, fazendo ameaças e difamações contra os agentes policiais, chegando ao extremo de urinar na viatura. Na delegacia, os atos violentos continuaram. Um Advogado, representando duas das vítimas, também foi alvo de ameaças e insultos. Além disso, a esposa do Delegado, que estava grávida, passou mal durante o incidente e precisou de atendimento do SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. O Delegado agrediu a profissional de saúde que estava cuidando de sua esposa, menosprezando-a ao chamá-la de ‘funcionária pública’. As investigações revelaram que o acusado tentou pressionar testemunhas a mudarem seus depoimentos sobre o ocorrido.
Delegado: Defesa e Condenação
Em sua defesa, o Delegado alegou que o motociclista era suspeito em um caso que ele estava investigando e afirmou que a colisão aconteceu quando ele tentava abordar o suspeito. Ele negou ter consumido álcool, mas admitiu ter agido de forma inadequada com os policiais. A defesa do Delegado solicitou a instauração de um incidente de insanidade, argumentando que o estado mental do acusado poderia ter influenciado seu comportamento. O Delegado de polícia foi condenado por vários crimes, o que resultou em sua perda do cargo.
Ao proferir a sentença, o Juiz considerou que o consumo de álcool foi comprovado e foi a causa principal do acidente. Quanto à alegação de insanidade, o juiz concluiu que não havia evidências de que a conduta atribuída ao réu tenha sido resultado de um caso fortuito ou força maior, muito menos de embriaguez acidental. Ele ressaltou que o Delegado não tinha autoridade para abordar o motociclista, pois não exercia a função de guarda de trânsito. O Juiz destacou a gravidade das agressões, mencionando que uma das vítimas desenvolveu uma lesão no ouvido como resultado da violência.’Ainda, o Juiz ressaltou que não havia dúvidas de que houve humilhação da funcionária pública, que se calou diante dos insultos e palavras degradantes proferidas pelo acusado, com o intuito de humilhar a profissional, que se sentiu tão constrangida que pediu demissão do cargo que ocupava há 10 anos e, até a audiência de instrução, estava emocionalmente abalada.
Fonte: © Migalhas
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