sábado, 14 de junho de 2025
Flow Notícias
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
Flow Notícias
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Home Justiça

Descuido da vítima não isenta instituições financeiras de sua responsabilidade.

Redação por Redação
17 de abril de 2025
em Justiça
Leitura: 4 minutos
culpa, obrigação, dever;

Mulher transferiu R$ 5,5 mil para golpista voluntariamente via Pix - Todos os direitos: © Conjur

Share on FacebookShare on Twitter

Descuido da vítima não exclui responsabilidade da instituição que deixa de adotar medidas de segurança

A responsabilidade das instituições financeiras em proteger seus clientes é fundamental para evitar golpes e fraudes bancárias. A responsabilidade não pode ser transferida apenas para a vítima, pois é dever das instituições financeiras adotar medidas de segurança robustas para prevenir o uso indevido de seus serviços. É importante lembrar que a segurança é um aspecto crucial na prestação de serviços financeiros.

No entanto, a culpa da vítima pode ser considerada em alguns casos, mas não exclui a obrigação da instituição financeira em adotar medidas de segurança. O dever de proteger os clientes é inerente à responsabilidade das instituições financeiras, e não pode ser negligenciado. Além disso, é fundamental que as instituições financeiras sejam transparentes em relação às medidas de segurança adotadas, para que os clientes possam tomar decisões informadas sobre a segurança de seus recursos. A segurança é um direito dos clientes e deve ser priorizada pelas instituições financeiras.

Entendimento da Responsabilidade

A 3ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma fintech a reembolsar metade do valor que uma mulher transferiu a criminosos que aplicaram o chamado ‘golpe do falso emprego’, totalizando R$ 5,5 mil. Essa decisão foi tomada ao julgar recurso da vítima contra sentença desfavorável da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Pinheiros, em São Paulo. A mulher transferiu o total de R$ 5,5 mil a uma pessoa desconhecida que a contatou pelo WhatsApp para oferecer um emprego, com quantias inferiores solicitadas via Pix, a título de investimentos iniciais que supostamente seriam devolvidos depois. Após constatar que foi vítima de golpe, a mulher ajuizou ação contra a fintech responsável pelas contas que receberam as transações, alegando que a instituição financeira não adotou as devidas medidas de segurança para evitar o golpe.

A responsabilidade da ré foi questionada, pois o juízo de primeira instância afastou a responsabilidade da fintech por entender que houve culpa exclusiva da vítima, que agiu ‘sem as devidas cautelas’. No entanto, o relator do recurso no TJ-SP, juiz Thomaz Carvalhaes Ferreira, reconheceu que a autora da ação tinha o dever de verificar a regularidade da proposta que recebeu, mas isso não afasta a responsabilidade da ré em evitar que criminosos criem contas para a aplicação de golpes financeiros. A instituição financeira não cumpriu os artigos 2º e 4º da Resolução 4.753/2019 do Banco Central, que determinam que as empresas do setor adotem procedimentos de controle de verificação e validação de dados de clientes que desejam abrir contas, o que é uma obrigação fundamental para prevenir golpes.

Artigos Relacionados

detenção, encarceramento, reclusão';

Decisão Judicial Revoga Prisão Preventiva devido a Fatiamento Excessivo de Provas

14 de junho de 2025
obrigação, compromisso, dever';

TST define limites da responsabilidade de conselheiros em casos de dívida trabalhista.

14 de junho de 2025
tensão, crise, disputa, confronto, guerra;

Conflito no Oriente Médio: Tensão entre Israel e Irã Aumenta, Envolvendo China, Rússia e EUA em Divergências Diplomáticas

14 de junho de 2025
procurador, defensor, representante, jurista, bacharel';

Advogado aplicou golpe de milhões em clientes e teve OAB suspensa.

13 de junho de 2025

Análise da Culpa e Obrigação

O juiz também citou a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que responsabiliza as instituições financeiras pelos danos causados por fortuito interno em fraudes e delitos praticados por terceiros. O golpe foi concretizado por falha na prestação de serviços da instituição financeira, que permite que estelionatários abram contas para praticar crimes; porém, houve ausência de zelo e diligência do autor, que realizou as transferências via Pix, configurando uma culpa concorrente. Devendo arcar a parte recorrente com apenas metade do prejuízo, o juiz entendeu que a responsabilidade da ré é compartilhada com a vítima, que também teve um papel importante no uso de serviços de pagamento, como o Pix, sem as devidas cautelas. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo destaca a importância da responsabilidade das instituições financeiras em adotar medidas de segurança eficazes para prevenir golpes, como o golpe do falso emprego, e a necessidade de as vítimas terem um maior cuidado ao realizar transações financeiras, especialmente quando se trata de um emprego oferecido por desconhecidos.

A instituição financeira tem o dever de adotar procedimentos de controle rigorosos para evitar que criminosos criem contas para a aplicação de golpes financeiros, e a vítima tem a obrigação de verificar a regularidade da proposta que recebeu, antes de realizar qualquer transação financeira. A responsabilidade da ré é fundamental para prevenir golpes, e a vítima também tem um papel importante na prevenção, ao realizar transações financeiras com cautela e atenção. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo é um exemplo de como a responsabilidade das instituições financeiras e a obrigação das vítimas devem ser compartilhadas para prevenir golpes e proteger os consumidores. O processo 1001142-52.2024.8.26.0011 é um exemplo de como a justiça pode ser feita em casos de golpes financeiros, e como a responsabilidade das instituições financeiras e a obrigação das vítimas devem ser consideradas.

Fonte: © Conjur

Tags: medidas de segurança
CompartilheTweet
Anterior

Reação do Real Madrid após a eliminação para o Arsenal: um ‘choque de realidade’ que sacudiu o time espanhol

Próximo

Anvisa Regula Venda de Medicamentos com Controle Rígido: Novas Diretrizes para a Saúde Pública

Redação

Redação

Seu portal confiável para notícias precisas e imparciais, cobrindo os últimos eventos no Brasil e ao redor do mundo. Desde 2024, trabalhamos para ser uma voz confiável na mídia, fornecendo notícias 24 horas por dia que capturam a rica diversidade e o dinamismo do Brasil. Comprometidos com a verdade e a integridade jornalística, entregamos reportagens exclusivas e análises aprofundadas. Onde a qualidade encontra a confiabilidade, mantendo você informado e engajado com o que realmente importa.

Comentários sobre este artigo

TOP DA SEMANA

culpa, obrigação, dever;
Justiça

Descuido da vítima não isenta instituições financeiras de sua responsabilidade.

por Redação
17 de abril de 2025

Descuido da vítima não exclui responsabilidade da instituição que deixa de adotar medidas de segurança A responsabilidade das instituições financeiras...

Leia mais
esporte, jogo, competição';

Acidente em Partida de Vôlei no Maracanãzinho: Jogador Cubano Causa Incidente com Torcedora.

13 de junho de 2025
Facebook Twitter

INSTITUCIONAL

  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Últimas Notícias

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Conflito no Oriente Médio: Cenário de Guerra e Tensão em Escalada
  • Nova Inteligência Artificial Revoluciona a Criação de Vídeos: Lançamento da Meta para Desafiar o Veo 3

CATEGORIAS

  • Dating
  • Educação
  • Esporte
  • Famosos
  • Finanças
  • Imóveis
  • Justiça
  • Marketing
  • Negócios
  • Noticias
  • Saúde
  • Tecnologia

© 2024 Flow Notícias

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing