Descuido da vítima não exclui responsabilidade da instituição que deixa de adotar medidas de segurança
A responsabilidade das instituições financeiras em proteger seus clientes é fundamental para evitar golpes e fraudes bancárias. A responsabilidade não pode ser transferida apenas para a vítima, pois é dever das instituições financeiras adotar medidas de segurança robustas para prevenir o uso indevido de seus serviços. É importante lembrar que a segurança é um aspecto crucial na prestação de serviços financeiros.
No entanto, a culpa da vítima pode ser considerada em alguns casos, mas não exclui a obrigação da instituição financeira em adotar medidas de segurança. O dever de proteger os clientes é inerente à responsabilidade das instituições financeiras, e não pode ser negligenciado. Além disso, é fundamental que as instituições financeiras sejam transparentes em relação às medidas de segurança adotadas, para que os clientes possam tomar decisões informadas sobre a segurança de seus recursos. A segurança é um direito dos clientes e deve ser priorizada pelas instituições financeiras.
Entendimento da Responsabilidade
A 3ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma fintech a reembolsar metade do valor que uma mulher transferiu a criminosos que aplicaram o chamado ‘golpe do falso emprego’, totalizando R$ 5,5 mil. Essa decisão foi tomada ao julgar recurso da vítima contra sentença desfavorável da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Pinheiros, em São Paulo. A mulher transferiu o total de R$ 5,5 mil a uma pessoa desconhecida que a contatou pelo WhatsApp para oferecer um emprego, com quantias inferiores solicitadas via Pix, a título de investimentos iniciais que supostamente seriam devolvidos depois. Após constatar que foi vítima de golpe, a mulher ajuizou ação contra a fintech responsável pelas contas que receberam as transações, alegando que a instituição financeira não adotou as devidas medidas de segurança para evitar o golpe.
A responsabilidade da ré foi questionada, pois o juízo de primeira instância afastou a responsabilidade da fintech por entender que houve culpa exclusiva da vítima, que agiu ‘sem as devidas cautelas’. No entanto, o relator do recurso no TJ-SP, juiz Thomaz Carvalhaes Ferreira, reconheceu que a autora da ação tinha o dever de verificar a regularidade da proposta que recebeu, mas isso não afasta a responsabilidade da ré em evitar que criminosos criem contas para a aplicação de golpes financeiros. A instituição financeira não cumpriu os artigos 2º e 4º da Resolução 4.753/2019 do Banco Central, que determinam que as empresas do setor adotem procedimentos de controle de verificação e validação de dados de clientes que desejam abrir contas, o que é uma obrigação fundamental para prevenir golpes.
Análise da Culpa e Obrigação
O juiz também citou a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que responsabiliza as instituições financeiras pelos danos causados por fortuito interno em fraudes e delitos praticados por terceiros. O golpe foi concretizado por falha na prestação de serviços da instituição financeira, que permite que estelionatários abram contas para praticar crimes; porém, houve ausência de zelo e diligência do autor, que realizou as transferências via Pix, configurando uma culpa concorrente. Devendo arcar a parte recorrente com apenas metade do prejuízo, o juiz entendeu que a responsabilidade da ré é compartilhada com a vítima, que também teve um papel importante no uso de serviços de pagamento, como o Pix, sem as devidas cautelas. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo destaca a importância da responsabilidade das instituições financeiras em adotar medidas de segurança eficazes para prevenir golpes, como o golpe do falso emprego, e a necessidade de as vítimas terem um maior cuidado ao realizar transações financeiras, especialmente quando se trata de um emprego oferecido por desconhecidos.
A instituição financeira tem o dever de adotar procedimentos de controle rigorosos para evitar que criminosos criem contas para a aplicação de golpes financeiros, e a vítima tem a obrigação de verificar a regularidade da proposta que recebeu, antes de realizar qualquer transação financeira. A responsabilidade da ré é fundamental para prevenir golpes, e a vítima também tem um papel importante na prevenção, ao realizar transações financeiras com cautela e atenção. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo é um exemplo de como a responsabilidade das instituições financeiras e a obrigação das vítimas devem ser compartilhadas para prevenir golpes e proteger os consumidores. O processo 1001142-52.2024.8.26.0011 é um exemplo de como a justiça pode ser feita em casos de golpes financeiros, e como a responsabilidade das instituições financeiras e a obrigação das vítimas devem ser consideradas.
Fonte: © Conjur
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